Há já vários meses que o presidente da Sociedade Agrícola Nacional (SNA), Antonio Walkeralertou sobre a necessidade urgente flexionar o mecanismo de contratação de trabalhadores estrangeirosespecialmente os cidadãos bolivianoadaptá-los à situação no terreno contra o Escassez de mão de obra chilena.
Portanto, o Secretário Adjunto da Agricultura, Francisco em Venezareuniu-se quinta-feira com o diretor nacional do Serviço Nacional de Migrações (Sermig), Frank Sauerbaumconsiderar a alteração do Decreto nº 177 que facilita a contratação de trabalhadores temporários de acordo com as recomendações apresentadas pelo SNA de forma clara, mas protege o “defesa legal” o sistema de imigração chileno.

No final da reunião, ambos os funcionários relataram que a entrega de vistos foi uma das principais mudanças residência temporária para estrangeiros que entram no país apenas com seus próprios documento de identidade (cartão ou DNI), e facilitar o contrato de trabalho, permitindo-lhes assiná-lo através de um assinatura eletrônica.
Estes acordos podem estender-se até 10 meses dentro de um ano -atualmente são seis-, e o poder de atualize-os até sete anos mais, de acordo com os padrões atuais.
Deve-se lembrar que os estrangeiros podem entrar no Chile apresentando seus documentos nacionais -não é necessário passaporte-é cidadão de um país membro da Mercosulaquilo é, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
“Esta cooperação com as Migrações permite-nos avançar medidas que facilitem o recrutamento regular de trabalhadores estrangeiros, proporcionem mais segurança no sector produtivo e promovam uma forma mais tranquila, segura e eficiente para quem vem trabalhar no país”, disse o vice-secretário veneziano, segundo BioBíoChile.
“O setor agrícola está exigindo mecanismo mais ágil para entrar em emprego temporário, mas essas mudanças devem ser feitas dentro dos limites estabelecidos por lei”, acrescentou Sauerbaum.
Por último, este último avaliou o padrão de conversação entre o SNA e o Executivo, e destacou a alteração do Decreto do Governo n.º 177. “Eles facilitam o processamento dessas licenças, facilitam o cumprimento dos requisitos e fornecem maiores ferramentas para empregadores e trabalhadores, sem alterar as regras em vigor.”















