Na segunda-feira, pelas 10h00, a Segunda Secção do Tribunal Regional de Palma vai julgar dois casais, porque se diz que o homem abusou várias vezes da filha da mulher e a mãe não se mexeu quando a menina lhe contou o sucedido.
Segundo as denúncias do Ministério do Interior, entre 2016 e 2018, diz-se que o homem a tocou pelo menos seis vezes enquanto ela ficava sozinha em casa com a menor, que tinha na altura entre 10 e 12 anos. Outras vezes, o homem entrava no quarto dela quando a menina estava nua ou no banheiro depois de tomar banho.
O menor relatou essas histórias à mãe, mas foi “deliberadamente” ignorado, pois a senhora o repreendeu por não ser carinhoso com os amigos ou se recusou a falar sobre esse assunto, então sua atitude provocou a continuação desse comportamento, caso contrário ele nada fez para impedi-lo.
Como consequência destes acontecimentos, o menor teve que ser encaminhado ao Instituto Balear de Saúde Mental da Criança e do Adolescente (Ibsmia), devido aos efeitos no seu humor.
Por estes motivos, o Ministério Público pede seis anos de prisão ao homem pelo crime de exploração sexual. Bem como a proibição de se aproximar a menos de 500 metros da vítima e comunicar-se com ela de qualquer forma pelos próximos 15 anos.
Da mesma forma, a exclusão de todos os trabalhos relacionados com menores por mais 15 anos e um período de liberdade condicional de 10 anos após a condenação da pena de prisão.
Caso seja condenado, propõe-se que, ao atingir a terceira instância de reclusão, seja expulso do país – o acusado é cidadão colombiano – e não poderá retornar por 10 anos.
Da mesma forma, é solicitada à mulher a mesma pena de prisão por ter cometido o crime com o mesmo nível de negação e restrição, exceto pelo abandono da vítima que é válida por 10 anos em vez de 15 e não é solicitada a deportação de Espanha. Juntos, os arguidos deverão pagar 10 mil euros à vítima pelos danos morais causados.















