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O Supremo Tribunal Federal suspendeu um guarda civil por insultar seu chefe: ele revelou sua identidade quando não trabalhava em um bar.

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Foto do pessoal da Guarda Nacional. (Guia Civil/Europa Press)

O Supremo Tribunal impôs uma pena severa de dez dias de perda de salário e suspensão a um guarda civil. insultar seus superiores durante uma briga ocorrida sem trabalhar em um café em La Línea de la Concepción (Cádiz).

Segundo o relatório de sentença, na manhã do dia 24 de abril de 2022, por volta das 4h, ocorreu a altercação entre o segundo-tenente e o sargento. Primeiro eles conversaram fora de casajunto com um policial local e outro guarda civil. Em determinado momento da conversa, outros dois policiais, ambos de folga, saíram da casa e abordaram a conversa.

O segundo-tenente perguntou ao amigo sobre os bens desses agentes que se aproximavam. Ao ouvir essa frase, um deles o trabalhador da Benemérita iniciou uma discussão entre os dois, na qual foi humilhado. mas ele não precisou identificá-lo como Guarda Civil em vias públicas.

O segundo-tenente tentou amenizar a situação e apresentou-se verbalmente ao seu cargo, informando também que as outras duas mulheres estavam com ele. Eles são amigosao que a polícia respondeu com frases como “Você, segundo-tenente? Você vai comer meus ovos”. Depois deles, o segundo-tenente e seu amigo deixaram o local para denunciar o ocorrido ao Instituto Militar.

A equipe da SEPRONA monitora a localização de animais exóticos em Sevilha. Duas pessoas foram presas e outras oito estão sendo investigadas por suposto envolvimento em diversos crimes contra plantas e animais. (Guarda Civil)

O processo passou por vários processos na Justiça Militar e todos eles Eles apoiaram a imposição da penalidade à operadora. A decisão do STF baseou-se no fato de o comportamento dos guardas civis ter sido “um ato de insubordinação”. o que viola a disciplina e a hierarquia do corpo. Salientou que a linguagem utilizada pelo condenado demonstra desprezo não só pelo indivíduo, mas também pela instituição, atacando a autoridade e a ordem geográfica da Guarda Nacional.

Os acusados ​​também foram afastados pelo Tribunal Militar violação do direito à liberdade de expressão inocência e existência de falhas no sistema penal. Confirmou que o documento continha provas suficientes, incluindo testemunhas que corroboravam a versão do segundo-tenente, e que o processo respeitava o direito de defesa e a proteção judicial efetiva dos acusados.

o negação de provas solicitadas pela defesa —como os relatórios periciais—são considerados justos e irrelevantes para o mérito do caso. Nesta linha, o Tribunal Superior declarou a sentença definitiva, o que significa que não há recurso comum e a sentença imposta é definitiva e executória.



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