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Oficial: Todos os seguranças peruanos portarão armas e câmeras eletrônicas. Quando isso começa?

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De acordo com a regulamentação de El Peruano, o município pode fornecer armas elétricas aos guardas. Foto: Município de Santiago de Surco

O Ministério do Interior oficializou o que fortalece os requisitos para que funcionários públicos em todo o país possam portar armas eletrónicas como meio de proteção. As condições são determinadas por decisão do Supremo Tribunal Federal publicada no Diário Oficial Os peruanosque define as instruções de operação, procedimentos de controle e equipamentos complementares que devem ser utilizados durante o serviço.

Neste regulamento, o governo exige passos importantes para implementar a lei nº. 32.312, aprovada em abril deste ano, que alterou a lei de atendimento municipal do SerenazGo. Esta lei autorizou o uso de armas elétricas, mas deixou a lei sobre sua implementação. O novo despacho vem colmatar essa lacuna e define, pela primeira vez, as condições em que os operadores municipais podem transportar e utilizar este tipo de equipamentos.

Contudo, a utilização destas ferramentas não será imediata. A decisão do Supremo Tribunal confirma que o Ministério do Interior deve aprovar, no último período 90 dias úteisas características das câmeras técnicas e as instruções para seu uso; os requisitos para que os seguranças passem a portar armas eletrônicas.

De acordo com as regras, apenas um guarda especial foi devidamente treinado e licenciado pode portar armas elétricas ou eletrônicas. Caberá ao Ministério do Interior aprovar o programa de formação, que deve incluir formação teórica e prática na utilização, efeitos físicos e limites de ação em situações perigosas.

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O documento especifica que o O uso dessas armas é autodefesa e destrutivo.e deve aplicar-se apenas se não houver ataque à integridade do observador ou de terceiros. Além disso, os equipamentos devem cumprir os requisitos técnicos que garantam a sua segurança e a do público, sob supervisão do Ministério do Interior e do município.

Uma das disposições mais relevantes do decreto é a incorporação Vídeos da câmera obrigatórios Para guardas que carregam armas elétricas. Essas ferramentas, segundo o artigo, devem Gravação contínua de áudio e vídeo Durante o serviço, registar a intervenção do indivíduo, promover a transparência e proteger os direitos dos cidadãos.

Uma câmera é obrigatória sistema de ativação automáticaArmazenamento seguro e procedimentos que evitam a adulteração de registros. O tratamento das informações obtidas será regido pelas regras estabelecidas na lei de proteção de dados e seus regulamentos. Da mesma forma, foi sugerido que o Ministério do Interior é uma solução para o ministro – no último período 90 dias úteis– determinar as características técnicas deste equipamento e a forma de pagamento.

Isto significa que, até à publicação desta decisão, Os guardas de segurança não podem portar armas elétricas ou câmeras corporaisporque a sentença estabelece o festival de controle apenas em razão de sua implementação.

O parecer estabeleceu que o
A decisão confirma que os guardas que portam estas armas não letais devem receber formação obrigatória antes de as utilizarem. (Foto: Infobae peru / andra

O Ministério do Interior, através do Director-Geral da Protecção Civil, é responsável pela Desenvolva diretrizes específicas e aprecie a natureza das câmeras corporais. Estes devem garantir a proteção dos registos e o acesso ao pessoal das autoridades, de forma confidencial e controlada.

Depois de decorrido o período de 90 dias, o processo de implementação pode começar em coordenação com os governos locais. Cada município deve garantir que as forças de segurança cumpram a formação exigida, disponham de equipamentos de controlo e respeitem os protocolos estabelecidos para utilização de métodos de segurança não letais.

A Lei nº 32.312, de 20 de abril de 2025, abriu a possibilidade dos guardas combinarem armas elétricas Junto com outras aplicações defensivas, como tonfa koman, pimenta e cinto. Naquela época, o debate gerou debate por causa dos riscos associados ao uso de dispositivos eletrônicos e à falta de evorismo.

Imagem: Média Feira
Imagem: Média Feira

A decisão hoje emitida procura preencher esta lacuna, exigindo câmaras activas e protocolos claros para a sua utilização. Desta forma, avança-se na uniformização do procedimento em todo o país, embora a implementação final dependa da solução que o Ministério do Interior deve aceitar.



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