Os trabalhadores independentes que contribuem para a base mínima vão pagar este ano prestações mensais de segurança social que variam entre 200 e 590 euros por mês, dependendo dos seus rendimentos.
São iguais às taxas que pagaram em 2025, porque o governo decidiu reduzi-las para 2026, enquanto se aguarda um acordo com organizações de trabalhadores independentes e agências sociais para atingir a meta do grupo de pagar contribuições com base no seu rendimento real.
Este sistema de participação, que foi acordado com as organizações de trabalhadores independentes, teve início no início de 2023 e tem um período de transição de nove anos, até 2032.
É composto por 15 prestações que em 2024, tomando como referência a base mínima, rondarão os 225 euros e os 530 euros e em 2025 custarão entre 200 e 590 euros mensais, o mesmo valor pago este ano.
Os trabalhadores independentes podem alterar a quota bimestralmente, com seis alterações por ano, para adequar a sua contribuição ao rendimento previsto para cada ano e ao seu trabalho.
O rendimento é calculado deduzindo do rendimento todas as despesas incorridas na execução do trabalho e necessárias à obtenção de rendimentos do trabalhador independente.
A este valor aplica-se adicionalmente uma dedução para despesas gerais de 7% (3% para trabalhadores independentes). O resultado é o valor que determinará a base da contribuição e o custo correspondente.
Os trabalhadores independentes devem informar a Segurança Social sobre o rendimento esperado para o ano, embora possam ajustar a sua contribuição até seis vezes durante o ano se o seu rendimento sofrer alterações significativas.
No final do exercício e quando for conhecida a rentabilidade anual, a contribuição será normalizada, sendo a contribuição reembolsada ou reclamada caso a rentabilidade final seja inferior ou superior à prevista para o ano.
Devido a este novo regime contributivo, todas as pessoas registadas como trabalhadores independentes, mesmo que por um dia, devem apresentar o imposto obrigatório.
Antes da implementação do novo sistema contributivo, os trabalhadores independentes que no ano anterior ganhassem mais de 1000 euros da sua empresa tinham de o fazer.
TAXAS POR SEÇÕES
Antecipando o novo ano a partir desta quinta-feira, a contribuição mensal para os trabalhadores independentes que participam na base mínima e cujo rendimento se situa entre menos de 670 euros mensais e 1.700 euros fica entre 200 e 294 euros, dependendo do escalão em que decidam colocar-se e da base de contribuição para tal.
Estes valores (reembolsos líquidos até 670 euros e deste valor até 1.700 euros por mês) cobrem as primeiras seis prestações do novo sistema.
Para quem tem rendimentos mais elevados a partir de 1.700 euros, o custo varia entre 350 e 590 euros se cotado para a base mais baixa.
Por outro lado, os trabalhadores independentes que proporcionem um rendimento superior a 3.620 euros e até 4.050 euros mensais ou igual a esse valor (artigo 13.º) e contribuam para a base mínima pagarão 490 euros mensais.
Na última secção, a décima quinta, todos são trabalhadores independentes com rendimentos superiores a 6000 euros mensais. A sua contribuição em 2026 se contribuírem para a base mínima é de 590 euros por mês, o que é mais 60 euros que em 2024 e mais 90 euros que em 2023.
A ESTES KOTAS deve-se somar o aumento do MEI
Além disso, desde a última quinta-feira, 1º de janeiro, aumentou o pagamento do valor denominado Mecanismo de Patrimônio Intergeracional (MEI), que serve para reanimar o Fundo de Pensões.
O ideal é que a contribuição do MEI seja de 0,9% em 2026, ante 0,8% neste ano, para trabalhadores autônomos ou assalariados, independentemente do salário.















