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Ollanta Humala pode ser libertado em breve: garante o advogado ao ex-presidente do caso Cócteles

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O ex-presidente peruano Ollanta Humala, acusado de lavagem de dinheiro, é levado pela polícia após ouvir uma sentença de 15 anos de prisão em um tribunal de Lima, no Peru. 15 de abril de 2025. REUTERS/Angela Ponce

A resolução definitiva do caso ‘Cócteles’, que envolve Keiko Fujimori já é membro Poder popular por supostas contribuições ilegais para a campanha eleitoral, pode dar uma vantagem a outros processados ​​por lavagem de dinheiro relacionada ao financiamento político no Peru. Após este veredicto, o advogado Eu sou César afirmou que o precedente estabelecido por Tribunal Constitucional (TC) e o Suprema Corte deveria ser imediatamente implementada no processo contra o ex-presidente Ollanta Humala e outros membros do Partido Nacionalista Peruano.

Este advogado criminal disse em uma entrevista Canal N mas ao determinar que a participação na campanha eleitoral, especialmente em 2006 e 2011, não será crime de branqueamento de capitais de acordo com as disposições em vigor nesse período, mantendo as medidas restritivas e sanções impostas aos ex-presidentes e demais dirigentes nacionais. violação do princípio da igualdade perante a lei.

“Agora o caso de Ollanta Humala e do Partido Nacionalista deve terminar, porque as pessoas estão presas pelas mesmas ações que o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal consideraram não serem crimes. detenção arbitrária”, destacou.

Afirmou que a decisão do tribunal impôs uma disposição obrigatória que impede o processo de continuar a cuidar ou deter o encarceramento em ações semelhantes. “Se o Tribunal Constitucional aceitasse que naquela altura, por exemplo, Em 2011 não era crime, em 2006 nem tanto. “São um passo em frente necessário”, sublinhou. Nakazaki.

César Nakazaki, proteção jurídica de
César Nakazaki, defesa jurídica de Alberto Fujimori.

Ele disse que é preciso diferenciar presentes eleitorais e o caso de corrupção ó corrupção. Disse que embora a corrupção seja um acto criminoso processado por lei, o financiamento de campanhas políticas não pode ser considerado como branqueamento de capitais, de acordo com as leis em vigor nas eleições de 2006 e 2011.

“A corrupção e a perseguição deles por todos os poderes do mundo, porque ninguém contesta que é um crime. Mas a realização da eleição, no final, depois de vários anos, Todos nós temos razão quem disse que não é crime“Ele explicou. Acrescentou que a principal lição deste ano é a necessidade de os promotores serem muito seletivos em relação aos casos que processam: “Os promotores devem saber como escolher seus casos”.

Nesse sentido, destacou que a ação judicial baseada na interpretação equivocada da lei não afetou o indivíduo, mas teve um efeito negativo.

“O que não poderemos repetir, e este ano, sobretudo sofreremos, foi processo fiscal para questões não criminaiso que significa o destruição do sistema político-partidário. (…) O problema já está completamente resolvido. Vários pronunciamentos no TC, vários pronunciamentos do Supremo apontaram que as doações eleitorais não são lavagem de dinheiro. Esse é o grande erro, não só do time especial daqui, mas do Brasil”, alertou.

José Domingo Perez
José Domingo Perez

A decisão foi tomada Poder popular ordenou a retirada de todas as condições impostas ao acusado e registrou o mesmo receber dinheiro para campanhas políticas não era crime de lavagem de dinheiro antes de novembro de 2016. Da defesa de Fujimori, o veredicto foi celebrado por “falta de base legal e violação do devido processo, numa clara perseguição financeira”.



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