A resolução definitiva do caso ‘Cócteles’, que envolve Keiko Fujimori já é membro Poder popular por supostas contribuições ilegais para a campanha eleitoral, pode dar uma vantagem a outros processados por lavagem de dinheiro relacionada ao financiamento político no Peru. Após este veredicto, o advogado Eu sou César afirmou que o precedente estabelecido por Tribunal Constitucional (TC) e o Suprema Corte deveria ser imediatamente implementada no processo contra o ex-presidente Ollanta Humala e outros membros do Partido Nacionalista Peruano.
Este advogado criminal disse em uma entrevista Canal N mas ao determinar que a participação na campanha eleitoral, especialmente em 2006 e 2011, não será crime de branqueamento de capitais de acordo com as disposições em vigor nesse período, mantendo as medidas restritivas e sanções impostas aos ex-presidentes e demais dirigentes nacionais. violação do princípio da igualdade perante a lei.
“Agora o caso de Ollanta Humala e do Partido Nacionalista deve terminar, porque as pessoas estão presas pelas mesmas ações que o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal consideraram não serem crimes. detenção arbitrária”, destacou.
Afirmou que a decisão do tribunal impôs uma disposição obrigatória que impede o processo de continuar a cuidar ou deter o encarceramento em ações semelhantes. “Se o Tribunal Constitucional aceitasse que naquela altura, por exemplo, Em 2011 não era crime, em 2006 nem tanto. “São um passo em frente necessário”, sublinhou. Nakazaki.

Ele disse que é preciso diferenciar presentes eleitorais e o caso de corrupção ó corrupção. Disse que embora a corrupção seja um acto criminoso processado por lei, o financiamento de campanhas políticas não pode ser considerado como branqueamento de capitais, de acordo com as leis em vigor nas eleições de 2006 e 2011.
“A corrupção e a perseguição deles por todos os poderes do mundo, porque ninguém contesta que é um crime. Mas a realização da eleição, no final, depois de vários anos, Todos nós temos razão quem disse que não é crime“Ele explicou. Acrescentou que a principal lição deste ano é a necessidade de os promotores serem muito seletivos em relação aos casos que processam: “Os promotores devem saber como escolher seus casos”.
Nesse sentido, destacou que a ação judicial baseada na interpretação equivocada da lei não afetou o indivíduo, mas teve um efeito negativo.
“O que não poderemos repetir, e este ano, sobretudo sofreremos, foi processo fiscal para questões não criminaiso que significa o destruição do sistema político-partidário. (…) O problema já está completamente resolvido. Vários pronunciamentos no TC, vários pronunciamentos do Supremo apontaram que as doações eleitorais não são lavagem de dinheiro. Esse é o grande erro, não só do time especial daqui, mas do Brasil”, alertou.
A decisão foi tomada Poder popular ordenou a retirada de todas as condições impostas ao acusado e registrou o mesmo receber dinheiro para campanhas políticas não era crime de lavagem de dinheiro antes de novembro de 2016. Da defesa de Fujimori, o veredicto foi celebrado por “falta de base legal e violação do devido processo, numa clara perseguição financeira”.















