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Pedem dois anos e nove meses de prisão para alguém acusado de fraudar uma empresa e armazenar seus bens em Córdoba.

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Os procuradores confirmaram que o arguido abandonou o edifício após doar as máquinas e o mobiliário, transferindo esses bens para outro local de trabalho antes de deixar a administração, conforme afirma o Ministério de Estado na acusação. Esta ação está relacionada com a suposta conspiração para enganar um empresário de Córdoba ao concordar verbalmente com a transferência de uma empresa, segundo a mídia original.

De acordo com a informação recolhida pelo Ministério Público e explicada à comunicação social, o arguido mantinha contactos frequentes e diretos com a administração da empresa em causa, e trabalhava como fornecedor e interessado na gestão do edifício. O Ministério de Estado afirmou que, com base nesta relação anterior e na confiança que foi estabelecida, o arguido conseguiu obter as chaves do imóvel e da gestão temporária da empresa, ainda antes da assinatura do contrato.

O julgamento está marcado para a próxima semana na Terceira Secção do Tribunal Provincial de Córdoba, onde será examinada a situação do arguido, que enfrenta um pedido de pena de dois anos e nove meses de prisão, e multa de 5.400 euros, segundo a fonte acima citada. As acusações incluem supostos crimes de fraude e peculato após a aquisição fraudulenta de um imóvel comercial na capital Córdoba.

O Ministério Público observou que no acordo verbal inicial, ambas as partes concordaram em formalizar a transferência assim que todos os documentos necessários fossem recolhidos. Enquanto isso, o réu receberá as chaves e a autorização para administrar a empresa. Apesar destes acordos, a acusação afirmou que o arguido apresentou repetidas desculpas para atrasar a assinatura do acordo e, ao negociar o pagamento, pediu um adiamento. No entanto, o arguido não pagou o valor acordado mas ofereceu como garantia um imóvel registado, sabendo muito bem que não pagaria, segundo informação divulgada pelo Ministério de Estado.

A vítima, convencida pela garantia oferecida, procedeu à transferência da gestão efetiva da empresa, oferecendo à empresa todos os equipamentos, o mobiliário, a autorização de trabalho e a dívida ao fornecedor. O arguido, que afirmou ser necessário constituir uma nova empresa e não adquirir a existente, alterou o contrato de fornecimento e garantiu os custos da obra, compromisso que também não foi cumprido.

As provas recolhidas no documento mostram que o arguido prolongou indefinidamente a operação, manteve a gestão da empresa sem respeitar as suas obrigações e depois abandonou o local levando bens diversos, segundo o Ministério de Estado. Os móveis e máquinas transferidos foram posteriormente colocados noutra habitação, porque o arguido não legalizou a transferência e não efetuou o pagamento prometido.

A acusação confirmou que as ações do arguido visavam a obtenção de benefícios pessoais em detrimento da confiança da vítima e dos recursos materiais da empresa, num aparente esquema de financiamento ilegal. O Ministério de Estado determina que os móveis e o testamento e demais bens correlatos fazem parte dos bens transferidos ilegalmente.

A punição solicitada pelo Ministério Público inclui a privação de liberdade e a compensação financeira, visando punir o dano financeiro resultante e a violação de obrigações legais e jurídicas. O processo judicial determinará se a pena solicitada é apropriada e determinará que compensação ou compensação poderá ser concedida à pessoa afetada.



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