Durante a conferência da manhã de segunda-feira, 26 de janeiro, Ivan Escalantetitular de Profecoapresentou novas condições para a venda de bilhetes para concertos e espetáculos.
Este responsável explicou que estas orientações são feitas de forma responsável e procuram mais transparência para quem compra os bilhetes.
Um dos conceitos-chave é o dever da empresa de publicar um uma descrição clara do local, data e hora cada ação. Esta disposição visa eliminar a ambiguidade e proporcionar garantias aos compradores de bilhetes.

Além disso, as empresas devem fazer divulgações públicas sobre mapas e preços exatos para cada local pelo menos 24 horas antes do início da primeira negociação. Esta medida permite que os clientes comparem opções e tomem uma decisão informada.
Outro aspecto importante é a exigência de definição do o número total de ingressos desde o início da compraincluindo todos os custos adicionais. Escalante enfatizou que a lei é válida nesse sentido: “O preço final é o que deve ser pago” e não deve haver pânico na hora do pagamento.
Para veicular reclamações e esclarecer dúvidas, a Profeco lançou um canal de comunicação dedicado, que agora está disponível ao público: conciertos@profeco.gob.mx. O objetivo é resolver diretamente todas as reclamações relacionadas com a venda de bilhetes para concertos e espetáculos.

Durante a conferência, Iván Escalante respondeu a perguntas de jornalistas sobre o alcance das novas diretrizes. Ele ressaltou que essas regras são úteis porque não deixam margem para interpretação, obrigam a empresa a ser clara e transparente e fornecem informações essenciais, conforme exigido por lei.
Sobre a revenda, o responsável da Profeco explicou que, embora não exista um sistema federal de controlo do preço máximo, a lei considera penalidades quando há abuso por parte dos consumidores. Observou que o sector da revenda é muitas vezes abusivo, o que justifica a intervenção das autoridades.
O cálculo da multa, segundo relatório de Escalante, depende de critérios como a gravidade da infração, o dano causado, a reincidência, a solidez econômica do criminoso, bem como dolo ou negligência. Este responsável acrescentou ainda que a punição foi avaliada com base nas denúncias recebidas e nos incidentes observados na internet.
Finalmente, Iván Escalante esperava que a multa pudesse ser obtida mais de 4 milhões de pesos na seção mais séria. Sempre que haja violação da lei, a Profeco procurará impor uma penalidade proporcional ao dano causado, de forma a proteger os direitos do consumidor.















