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O Tribunal de Badajoz condenou a mulher acusada do assassinato do amigo em Zafra (Badajoz) a 22 anos de prisão.

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A condenada terá de pagar uma quantia de 240 mil euros aos pais da vítima e à filha mais nova, além de ficar afastada deles durante dez anos após cumprir a pena. A sentença emitida pela Primeira Secção do Tribunal Provincial de Badajoz declara-o culpado do homicídio do seu amigo, incidente ocorrido em julho de 2024 no município de Zafra, conforme informou o Tribunal Superior da Extremadura (TSJEx) através de um comunicado de imprensa. A pena imposta é de 22 anos de prisão, decisão tomada de acordo com sentença proferida pelo Tribunal do Júri.

Conforme detalhou o TSJEx, os fatos comprovados na ordem judicial mostram que a mulher condenada e a vítima mantinham relacionamento amoroso, ainda que previamente tenha sido imposta medida cautelar ao homem. Na madrugada do dia 9 de julho de 2024, os dois passaram a tarde e a noite juntos antes de retornarem para a casa da vítima. Naquele momento, o homem estava dormindo e suas faculdades estavam sob efeito da droga. Aproveitando a falta de defesa, a senhora atacou-o com uma faca, infligindo-lhe vários ferimentos, incluindo um que lhe atravessou o peito e atingiu a aorta, matando a vítima.

De acordo com a sentença, o Tribunal Provincial considerou crime de homicídio cometido por traição e calúnia de relacionamento. A sentença diz que foi aproveitada a situação de desamparo em que a vítima estava dormindo e sob efeito de substância venenosa, fato considerado decisivo para apurar traição e circunstâncias agravantes.

A sentença determina, além da pena privativa de liberdade, indenização financeira a ser dada aos pais e à irmã mais nova do falecido. A multa ascende a 240 mil euros, e proíbe o condenado de se aproximar ou comunicar com a família da vítima durante dez anos após o cumprimento da pena de prisão, conforme sublinha o TSJEx.

A decisão indica que a execução da pena não é definitiva, porque acolhe o recurso perante a Câmara Cível e Penal do próprio Tribunal Superior da Extremadura, o que deixa livre a defesa do condenado para solicitar a revisão da decisão.

A reconstituição do crime, tal como definida pelo Tribunal de Recurso da Estremadura, destacou que a preparação do atentado e a sua execução aproveitaram os momentos de maior atordoamento da vítima, desde o sono e os efeitos das drogas consumidas anteriormente. Em particular, a sequência de acontecimentos estabelecida pela sentença indica que o arguido esperou que os seus amigos estivessem completamente indefesos antes de cometer o ataque.

A medida cautelar que onerou a vítima — imposta pelas autoridades judiciais antes do incidente — não impediu que os dois continuassem a comunicar e a viver juntos, facto que foi considerado na sentença, mas não alterou o reconhecimento do factor horrível em prol da paz. Segundo o Tribunal Superior da Extremadura no seu comunicado, a pena inclui os aspectos penais e civis obtidos no incidente.

O Tribunal Regional de Badajoz, conforme informou o TSJEx, considerou provados tanto os elementos materiais do homicídio como o acordo das circunstâncias dolorosas, especialmente a vulnerabilidade da vítima e a existência de laços familiares. O juiz baseou-se nas provas colhidas durante a audiência e na decisão do Tribunal Superior.

O TSJEx destacou que parte da indenização contempla os danos morais e materiais causados ​​pelo ocorrido à família da vítima, e enfatizou que a proibição de contato e comunicação visa garantir a segurança das pessoas próximas durante o período de prisão.

A decisão preserva a possibilidade de as partes interporem ação judicial, processo que poderá alterar a posição jurídica final do réu dependendo da decisão do Tribunal Superior da Extremadura no próximo mês. Até que a decisão final seja tomada, a punição não será aplicada com rigor.



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