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Tribunal Constitucional alarga acesso à licença remunerada por aborto a todas as gravidezes

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o Tribunal Constitucional tomou uma decisão relacionada aos direitos trabalhistas relacionados à gravidez após considerar o Artigo 237.º do Código do Trabalhocondições que regem o licença remunerada em caso de aborto.

A decisão foi tomada durante reunião de Quarto cheio feito com 4 de fevereiro de 2026de acordo com o relatório da Suprema Corte.

Na análise constitucional, o Tribunal examinou o conteúdo da regulamentação em vigor e manteve a sua implementação, mas impôs condições especiais.

- Crédito Colpresa
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A análise constatou que o artigo, em sua redação original, limitava os benefícios apenas às mulheres cisgênero.isto é, para pessoas que correspondem ao gênero que lhes foi atribuído ao nascer, que deixaram outros sujeitos capazes de procriar.

A resolução foi apresentada por Juiz Carlos Camargoque apresentou ao Senado os elementos que fundamentaram a revisão. Foi concluído pelos juízes durante o debate sobre a lei O direito ao trabalho desde a gravidez independe do sexomas as condições biológicas para a gravidez.

De acordo com a investigação do STF, a exclusão contida na norma criou um vazio jurídico em relação à pessoas de todos os gêneros que também enfrentam situações semelhantes aborto espontâneo, interrupção voluntária da gravidez ou parto prematuro inviável. Estas condições, segundo a explicação, produzem as mesmas consequências médicas e ocupacionais originalmente pretendidas pelo legislador.

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Nesse caso, o Tribunal emitiu uma ordem reconhece a constitucionalidade do artigo 237.ºmas a interpretação dele foi controlada e o restante do pago foi dado ali se estende a todas as gestaçõesnão há distinção de gênero. Com essa decisão, os benefícios do trabalho ficam relacionados apenas à possibilidade de concepção e à ocorrência de eventos médicos descritos na norma.

O tribunal observou que, de acordo com esta ordem, Licença maternidade remunerada é obrigatória para todas as gestantesse as disposições da legislação trabalhista forem alteradas. A mudança na interpretação significa que os empregadores e as autoridades devem aplicar as disposições neste novo contexto.

Ao formular a sentença, a Corte a repetiu a finalidade das folhas e corte relacionado à gravidez Está relacionado com a proteção da saúde e do bem-estar de quem passa por esses processos, bem como com a garantia da integridade do trabalho durante condições médicas que requerem cuidados e reabilitação.

O tribunal superior também observou que esta decisão faz parte da evolução do sistema jurídico no sentido de que maior aplicação dos direitos trabalhistasde acordo com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação. Nesse sentido, a disposição procura harmonizar as normas laborais com a atual constituição.

No contexto da lei, a Corte lembrou que emitiu decisões relacionadas ao aborto, incluindo Pedido C-055 de 2022que interrompeu voluntariamente a gravidez durante o período Primeiras 24 semanas de gravidez. Este exemplo é citado como parte do ambiente normativo em que se investiga o campo dos direitos relacionados à gravidez.

A revisão do artigo 237.º do Código do Trabalho centrou-se especificamente na descanso remunerado e não introduziu alterações nos períodos especiais de licença ou nas condições médicas estabelecidas na legislação laboral. O Tribunal limitou o seu envolvimento na determinação de quem detém os direitos.

A sentença observou isso a capacidade de engravidar é o critério determinante em reconhecimento desta cessação do trabalho, de forma que quem cumprir esta condição e abortar um filho, nos termos da lei, deverá receber benefícios sem maiores distinções.



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