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Esteban (PNV) acredita que se ‘Txeroki’ recebeu semiliberdade é porque “está dentro da lei”

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Aitor Esteban, presidente da EBB do PNV, destacou que a proposta de concessão de semi-liberdade ao ex-líder da ETA Garikoitz Aspiazu Rubina, conhecido como ‘Txeroki’, foi aprovada pela Junta Médica da prisão de Matutene e aprovada pelo Departamento de Justiça do Governo Basco após formalidades legais. Segundo a Europa Press, Esteban enfatizou em entrevista enviada pela Cadena SER que a decisão está de acordo com a legislação vigente e consta do artigo 100.2 do Código de Conduta, que examina a possibilidade de penas de prisão para determinados presos.

O líder do PNV fez esta afirmação depois de o presidente do Partido Popular, Alberto Núñez Feijóo, ter criticado a medida e salientado que “Bildu ordenou, o PSOE foi morto e o PNV aprovou” a concessão de semi-liberdade a Aspiazu Rubina. Questionado pela Cadena SER, Esteban respondeu a estas acusações alertando que “o PP aproveita todas as oportunidades para citar o PNV, seja ele importante ou não”. As palavras de Esteban foram ecoadas pela Europa Press, que notou que o antigo líder da ETA “não era nada seu amigo e não gostava dele”, mas disse que a decisão da instituição foi apoiada porque estava “dentro da lei”.

A decisão permitiu que Aspiazu Rubina, vulgo ‘Txeroki’, deixasse a prisão de Matutene, em San Sebastián, na segunda-feira, sob um regime de semi-liberdade. O sistema foi ativado após recomendação do Gabinete Médico do centro penitenciário, apresentada ao Departamento de Justiça e Direitos Humanos do Governo Basco, chefiado por María Jesús San José. Conforme explicado detalhadamente pela Europa Press, o artigo 100.2 do Código permite que a administração penitenciária altere individualmente as condições de cumprimento da pena, oferecendo um regime mais flexível em alguns casos.

Esteban explicou à Cadena SER, citada pela Europa Press, que a iniciativa partiu do Gabinete Médico Prisional, lembrando que este órgão promoveu a semi-liberdade para Aspiazu Rubina. Depois disso, a vereadora socialista María Jesús San José decidiu autorizar a medida. O líder nacionalista explicou que o seu grupo político não interveio nem propôs a publicação, e confirmou que a decisão estava de acordo com os requisitos técnicos e legais.

Sobre a relação entre o PNV e o Partido Popular, e especialmente com Feijóo, Esteban admitiu que existe uma “ponte” de diálogo entre as duas organizações. No entanto, acrescentou que não mantém contacto regular com o presidente do PP. O líder basco referiu-se ao funcionamento do PP do PNV no debate público, criticando a utilização pelo partido de decisões institucionais que, nos seus termos, se baseiam em procedimentos legais.

O meio de comunicação Europa Press noticia ainda que Esteban insistiu em desconhecer o conteúdo detalhado do processo referente a Aspiazu Rubina, limitando-se a indicar que serão tomadas medidas caso as regras não sejam cumpridas. Acrescentou que a implementação da semi-liberdade é determinada pelas condições prisionais e pela intervenção de grupos profissionais, como a Junta Médica. Não avaliou o potencial impacto político para além dos procedimentos legais e rigorosos seguidos pelas autoridades competentes.

A decisão, aprovada na segunda-feira, suscitou um debate político após a actuação de Feijóo e do Partido Popular, que acusou o PNV de acompanhar a actuação alheia na questão das prisões. Esteban rejeitou esta interpretação e defendeu na Cadena SER, publicada pela Europa Press, que as ações do Governo Basco e das suas entidades dependentes seguem a lei e respondem especificamente às condições internas da administração penitenciária basca.

A libertação da semi-liberdade para Garikoitz Aspiazu Rubina, também conhecido por «Txeroki», faz parte da autoridade transferida para o Governo Basco em matéria de prisões, o que permite às autoridades regionais gerir e resolver tais processos. A Europa Press lembra que a administração independente fez a avaliação com base no relatório técnico e jurídico da instituição prisional, e o artigo 100.2 chamado representa uma opção de alteração do regime de penas com base em circunstâncias específicas, determinadas em cada caso sob supervisão profissional e administrativa.



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