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O Tribunal Constitucional ainda não considerou o valor da referência cadastral

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Madrid, 11 de fevereiro (EFE).- Ainda está pendente a sessão do Supremo Tribunal Constitucional se o imposto pago sobre a venda de bens imóveis e heranças viola o princípio da liberdade económica dos consumidores devido a dificuldades técnicas.

Este caso, que esteve em conselho de ministros, não foi hoje discutido, podendo ser apreciado amanhã, quinta-feira, segundo fontes do Tribunal Constitucional.

O problema decorre da questão inconstitucional emitida pelo Tribunal Superior da Andaluzia (TSJA) no início de maio de 2025 sobre “a utilização de um método de cálculo em massa, que se baseia num método misterioso, incompreensível para o contribuinte médio e não abrangido por qualquer lei”.

O valor da referência cadastral, atualizado em 2022, é o indicador aplicado pelo Tesouro como base fiscal para o cálculo de impostos como as Transmissões de Ativos (ITP) ou as Heranças e Doações, e tem por base avaliações estatísticas da Administração.

Mas o TSJA considera que se trata de um “sistema que utiliza” uma amostra de vendas pouco representativa, que não tem em conta as características do imóvel que determinam o seu valor de mercado, como o estado de segurança, a qualidade dos equipamentos ou os terrenos úteis.

Desta forma, segundo o TSJA, podem surgir “situações absurdas” onde na mesma zona dois imóveis de características diferentes apresentam o mesmo valor cadastral, o que prejudica o comprador no momento do pagamento do imposto correspondente. EFE



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