Um gestor comercial de uma empresa que adquiriu os direitos de futebol à Mediapro compareceu perante o Tribunal Regional da Corunha, onde declarou que se o utilizador aceder à transmissão desportiva através do link fornecido pela Rojadirecta a partir do casino, poderá recusar a restrição geográfica de acesso e a lei contratual imposta pela empresa. Este depoimento insere-se no âmbito do processo-crime contra o criador da plataforma, que enfrenta acusações do Ministério Público por alegada transmissão de eventos desportivos ilegais, ato classificado como crime contra a propriedade intelectual.
Segundo a Europa Press, o debate centrou-se no papel dos intermediários digitais neste tipo de comportamento. Durante o primeiro julgamento, o advogado de defesa sustentou que seu cliente se limitou a manter uma programação digital de eventos esportivos, que continha links para conteúdos inseridos pelos usuários. O advogado argumentou que as atividades de seu cliente se limitavam à mediação, sem participação ativa ou intencional na distribuição direta de materiais protegidos por direitos autorais. O procurador, por outro lado, pede uma pena de prisão de quatro anos e afirma que tanto o administrador Rojadirecta como outros cinco administradores da página colaborativa cometeram crimes, embora apenas o primeiro tenha sido julgado em julgamento, porque os restantes suspeitos fizeram um acordo correspondente e receberam uma sentença. Segundo a Europa Press, a defesa pediu a anulação do contrato pelos arguidos, alegando que o conteúdo do contrato contém elementos que incriminam diretamente os seus clientes.
Durante a audiência, representantes das empresas envolvidas prestaram depoimentos sobre o impacto da divulgação de conteúdos através do site Rojadirecta. Um porta-voz da Telefónica, que no momento da investigação detinha os direitos exclusivos do futebol pago em Espanha, disse que o acesso à transmissão só estava disponível para quem tivesse subscrição de uma plataforma autorizada. Ao falar da relação contratual ou licença concedida ao site em questão, o representante respondeu com segurança que “a qualquer momento e em qualquer circunstância” a Telefónica autorizou a retransmissão do seu conteúdo através da Rojadirecta. A Europa Press noticiou que a empresa estimou os prejuízos económicos durante o período em análise em milhões de euros, valor este que é parte fundamental das acusações desenvolvidas pelo Ministério Público.
Os argumentos apresentados pela defesa incluíam referências à falta de lucros. Conforme noticiado pela Europa Press, o advogado enfatizou que a página não ganhava dinheiro com veiculação ou inserção de anúncios, portanto seu cliente não se beneficiaria financeiramente diretamente com a atividade em questão. A defesa afirmou ainda que Rojadirecta respondeu aos pedidos de remoção de conteúdo quando notificado de potenciais violações de direitos de propriedade intelectual. No momento, o advogado enfatizou que seu cliente apenas disponibilizou ferramentas neutras, desenvolvidas e desenvolvidas pela comunidade, e que a ação se limitou a casos específicos de exigência legal para exclusão de links supostamente ilegais.
O código penal e o campo da proteção das atividades desportivas fazem parte do debate jurídico. O representante legal do réu destacou que a lei penal reconhece a proteção do trabalho mental, que inclui a produção de som e alguns aspectos das atividades esportivas, mas não o jogo específico, o que, em sua opinião, dispensa a cobrança. Por este motivo, pediu a libertação dos seus clientes, alegando que a conduta alegada não viola o ordenamento jurídico estabelecido.
Segundo informações da Europa Press, o julgamento prosseguirá em diversas datas previstas no Tribunal Regional da Corunha, com a participação dos arguidos no dia 2 de março.















