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Tribunal Constitucional do Equador mantém toque de recolher de Noboa com condições

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O Tribunal Constitucional do Equador aprovou esta sexta-feira o toque de recolher imposto nas quatro províncias do país há uma semana pelo presidente Daniel Noboa “se for aplicado com medidas e controle razoáveis”, por isso pede monitorá-lo junto ao Provedor de Justiça.

O sistema judicial “declarou a validade da suspensão do trânsito noturno no âmbito do estado de emergência em vigor nas províncias de Guayas, Los Ríos, El Oro e Santo Domingo de los Tsáchilas, no horário entre 23h00 e 5h00”.

Segundo o Tribunal Constitucional, o recolher obrigatório decretado por Noboa para facilitar o combate ao crime é constitucional “desde que aplicado com medidas e controlos razoáveis”. Por este motivo, o tribunal solicitou que esta condição esteja sob a supervisão da Defensoria Pública do Equador, bem como a “avaliação de cada caso em que haja uma necessidade inevitável de movimentação em horários limitados”.

A este respeito, o Tribunal estabeleceu que as medidas “não deverão afetar a continuidade dos serviços essenciais”, como a saúde, os serviços de emergência, os setores estratégicos e o funcionamento do sistema judicial e dos serviços públicos. Em suma, “a sua implementação deve respeitar os direitos humanos e os procedimentos adequados em todas as atividades públicas”, sublinhou.

O toque de recolher decretado por Noboa começou a ser implementado em 15 de março e durará pelo menos até o próximo dia 30. O decreto incluiu dezenas de notícias publicadas pela mídia equatoriana sobre violência nas ruas para justificar a decisão.



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