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De um veredicto de um milhão de dólares a nada: um tribunal reverteu o caso de uma mulher que caiu de um ônibus.

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O Legislativo cancelou a indenização e indeferiu a reclamação de um passageiro contra uma empresa de transporte público após um acidente. (Foto da Infobae)

Um decreto foi emitido pela Assembleia Nacional rejeita a reclamação de uma mulher que intentou uma acção contra uma empresa de transportes públicos após um acidente durante uma viagem. A decisão anulou a primeira decisão judicial favorável ao autor.

Segundo a apresentação judicial, em 30 de maio de 2018, o autor embarcou no ônibus 57 na parada Plaza Italia, na cidade de Buenos Aires. O carro estava cheio naquele momento e a senhora estava atrás.

Em sua história, o viajante Ele garantiu que o motorista fez um movimento brusco e derrapou repentinamenteo que o fez cair no chão. Ele disse que apesar das reclamações de outros passageiros, o motorista continuou sua viagem e parou inesperadamente pouco tempo depois. De acordo com a ação, o motorista admitiu ter adormecido ao volante.

O tribunal considerou que não era suficiente
O tribunal considerou que as provas relativas à utilização do cartão SUBE na data e hora do acidente eram insuficientes. (Foto do arquivo: @TarjetaSUBEok)

As ações incluem a solicitação de fiança da seguradora da transportadora. A seguradora admitiu ter contrato de seguro com a empresa quando constava do documento, mas negou as acusações e confirmou que havia franquia para a transportadora.

A transportadora, por outro lado, negou totalmente o acidente e negou qualquer responsabilidade. Arquivado até 18 de dezembro de 2024, O tribunal de primeira instância acolheu o pedido e ordenou o pagamento de indenização. O tribunal de primeira instância considerou comprovada a existência de acidente durante a viagem e estabeleceu o acordo contratual entre o passageiro e a empresa.

O autor, a empresa e suas seguradoras recorreram desta decisão. Em retrospectiva, a Câmara considerou cuidadosamente as provas apresentadas pelas partes. Os juízes lembraram que a responsabilidade da transportadora pelos danos causados ​​aos passageiros é objectiva, baseada na obrigação de segurança estabelecida na lei e confirmada pelo artigo 42.º da Constituição, que protege a saúde e a segurança dos consumidores.

Os documentos médicos apresentados não são
Os documentos médicos apresentados não relacionavam diretamente os ferimentos com os incidentes relatados durante viagens em transporte público. (Foto de arquivo)

No entanto, o Senado confirmou que para recuperar o ônus da prova e reclamar a indenização da empresa, a parte reclamante deverá comprovar a existência do contrato de transporte e da reclamação. o acidente real ocorreu durante a viagem. Neste caso, conforme decisão judicial, a mulher não conseguiu provar esses excessos.

Um dos principais elementos fornecidos foi uma foto mostrando a utilização do cartão SUBE para pagamento da passagem na data e hora do acidente. Para os juízes, essas provas não foram suficientes, pois não conseguiram constatar que o cartão utilizado pertencia ao autor. Além disso, o oponente não reconheceu a fotografia e não apresentou provas da movimentação do cartão, o que o autor se recusou a apresentar.

A declaração da mulher também não convenceu o tribunal. A única testemunha ocular, segundo o documento, Mantinha uma possível relação familiar com o recorrente, o que reduzia a credibilidade do seu depoimento.. O tribunal enfatizou as contradições e inconsistências na declaração, observando que não era um relato preciso e imparcial.

A única testemunha prestada foi retida
A única testemunha prestada tinha uma possível relação familiar com o queixoso, o que afectou a credibilidade do seu depoimento perante a Assembleia Nacional. (Foto da Infobae)

Esta conclusão confirmou também que os prontuários fornecidos, correspondentes aos atendimentos recebidos no hospital público, não vinculam diretamente as lesões ao referido acidente ou à viagem de ônibus. O certificado não mencionou o risco de lesõeso que enfraqueceu ainda mais a posição do demandante.

Em seu voto, um dos juízes confirmou que, além das provas mencionadas, não há outro elemento neste caso que possa sustentar o significado do passageiro. Por estas razões, propôs anular o despacho original e rejeitar a reclamação na sua totalidade.

O Senado confirmou que os custos do processo deverão ser arcados pelo autor, aplicando o princípio da derrota. Aqui, A mulher foi condenada a pagar as custas de ambos os processos judiciais.

A decisão declarou que
A decisão estabeleceu que os custos do processo e custas judiciais deverão ser arcados pelo autor após o indeferimento do pedido. (Foto de arquivo)

Relativamente aos honorários dos profissionais intervenientes, o tribunal – Secção M do Tribunal Constitucional – ordenou o ajustamento do valor fixado no primeiro acórdão, de acordo com as orientações da lei em vigor e considerando o volume do processo, a qualidade do trabalho realizado e a complexidade do processo.

A decisão também definiu os custos com assistência jurídica, peritos e mediadores, determinando os valores de acordo com o sistema de medição vigente. O tribunal explicou que quando a aplicação estrita das portagens resulta em resultados inadequados, cabe ao juiz determinar a justa indemnização.

Este caso destaca a necessidade de provas suficientes numa reclamação contra uma empresa de transportes públicos, especialmente porque a responsabilidade é o objectivo. O tribunal lembrou que a relação de clientela entre o viajante e a empresa exige proteção adicional, mas não dispensa o autor da prova dos factos.

O veredicto
A decisão proferida pela Câmara do Tribunal Nacional de Recurso enfatizou a exigência de provas suficientes e escritas no julgamento de empresas de transporte público. (Foto da Infobae)

A sentença enfatizou a importância da adequada prova documental e testemunhal neste tipo de processo, e destaca que A falta de evidências claras pode levar à rejeição da reivindicaçãoembora a parte reclamante invoque direitos constitucionais relacionados à proteção do consumidor.

A decisão também abordou o papel das testemunhas em julgamentos civis, observando que a existência de uma relação especial com a parte que as apresenta pode afetar a avaliação do seu depoimento. Os tribunais são aconselhados a serem cautelosos ao avaliar estes testemunhos, especialmente quando há indícios de relações anteriores.

Em matéria de responsabilidade civil, a decisão recordou que a empresa transportadora deve aplicar todos os meios necessários para garantir a segurança dos passageiros, ainda que a lei não defina um mecanismo específico para atingir esse objetivo.



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