O Tribunal Provincial de Pontevedra criou um novo visitando o governo, custódia e responsabilidade financeira para filhos de casais separados que vivem entre Espanha e Colômbia. O caso, que foi investigado pelo juiz a pedido dos pais do menor, aborda a situação de distanciamento internacional e desentendimento após o divórcio.
A sentença reconhece que o menino de seis anos mora com o pai em Pontevedra, enquanto a mãe mora em Bogotá. Ambos os pais tinham autoridade parental, mas o tribunal concedeu a custódia ao pai. decisões cotidianas sobre a criança e Foi dado apenas a ele.
O tribunal decidiu que a mãe poderia falar com o filho seis dias por semanapor telefone ou videochamada, por pelo menos vinte minutos, enquanto no sétimo dia você pode fazer por uma hora ou mais, se necessário. Esta decisão visa manter a relação entre mãe e filho, respeitando o ritmo e as necessidades da criança.
O decreto estabelece ainda que quando a mãe for para Espanha nas férias escolares, a criança poderá ficar com ela. até um mês consecutivo. Se a visita durar mais de 30 dias, após o primeiro mês o regime será aplicado à alternância de fins de semana e tardes quinzenais. No dia de Natal, Cada pai dividirá o tempo pela metade, mas durante o horário escolar as visitas serão feitas de acordo com o programa educacional da criança.
Por outro lado, a mãe deve informar, com pelo menos dois meses de antecedência, a sua viagem, duração e local de estadia. A entrega e recolha do menor realizar-se-á na casa dos pais, salvo acordo.
Quem deve pagar pela viagem
A ordem judicial determina que o pai deve ser levado sob custódia 30% do custo da mudança da mãe da Colômbia e entrar na criança para visitar. O tribunal estimou que este pai tem um rendimento superior, pelo que considera justo dividir a relação entre mãe e filho.
No que diz respeito às visitas internacionais, a decisão reconhece o direito dos menores de aprenderem sobre a cultura da sua mãe e de viverem com as suas famílias na Colômbia. No entanto, até os dez anosa criança não pode sair de Espanha com a mãe sem a autorização expressa do pai ou do tribunal. Ao atingir essa idade, e após um bom relatório da equipe psicossocial, você poderá passar um mês por ano na Colômbia, e ambos os pais pagarão o custo da viagem.
Quanto à pensão alimentícia, a mãe deverá pagar 100 euros por mês. Além disso, as despesas irregulares, como tratamento ou atividades escolares especiais, serão compartilhadas pelo pai em 70% e pela mãe em 30%, mediante consulta e acordo prévio ou autorização do tribunal.















