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Ele fez vasectomia, voltou a ser pai e processou por irregularidade: por que a Justiça rejeitou sua reclamação

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O Tribunal rejeitou o pedido de indenização após a vasectomia porque não houve negligência médica de acordo com a decisão do Tribunal Cível e Comercial de Campana. (Foto de arquivo)

Um homem que decidiu fazer vasectomia para evitar uma nova paternidade está processando por danos após o nascimento de sua segunda filha. O processo, iniciado em 2015 e tramitado no Juízo Cível e Comercial nº 1 de Campana, terminou com o indeferimento da reclamação: O tribunal decidiu que não houve negligência médica ou violação de protocolo e responsabilizava o paciente pelos custos do processo.

O acórdão apontou que, após a intervenção, o paciente não seguiu os exames de acompanhamento recomendados para esse tipo de procedimento médico. Conforme detalhado na decisão, a vasectomia exige a realização de um espermograma para confirmar a ausência de espermatozoides e verificar a eficácia do método anticoncepcional. A sentença destaca que o autor não conduziu esta investigação em tempo hábil, o que nos impediu de verificar se a operação foi bem-sucedida antes de retomar sua vida sexual..

Além disso, o tribunal considerou significativo que o paciente permanecesse vários meses com as suturas não removidas, apesar da dor na área cirúrgica. Embora planejasse uma nova operação para resolver o problema, ele não chegou à sala de cirurgia. Estes factos, segundo o tribunal, comprovaram a falta de responsabilidade no controlo pós-operatório, o que teve impacto significativo no indeferimento do pedido.

(Foto: Cortesia)
O paciente não realizou exame médico ou análise de esperma para confirmar o sucesso da vasectomia antes de retomar a vida sexual. (Foto de arquivo)

O documento afirma que a demandante, humilde e trabalhadora, decidiu com o marido não ter mais filhos após a primeira gravidez com complicações. Por recomendação dos familiares e consulta com um urologista, optou por uma intervenção cirúrgica real, que foi realizada no consultório de uma clínica privada em agosto de 2013. O paciente pagou a cirurgia, com contribuições adicionais cobertas pelo seguro social.

O demandante disse ao tribunal que a intervenção não foi feita no bloco operatório, mas sim no consultório, e que durou várias horas, tendo havido interrupções. Depois disso, o médico orientou-a a esperar antes de retomar a relação sexual, embora a paciente tenha dito que não foi informada sobre a necessidade do uso de anticoncepcionais ou de realização de exames para verificar o sucesso da vasectomia. Apesar disso, Três meses depois, sua esposa engravidou novamente..

Ao constatar que a intervenção não funcionou, o paciente recorreu novamente ao médico, que devolveu o dinheiro e recomendou um exame para verificar a paternidade. Investigações subsequentes mostraram que o homem manteve a fertilidade plena. Além disso, constatou-se que os pontos só foram retirados vários meses após a operação, situação que levou a um novo calendário de intervenção, ao qual acabou por não comparecer.

(Foto da Infobae)
A sentença destacou a falta de responsabilidade do autor pelo acompanhamento pós-operatório após vários meses de exclusão. (Foto da Infobae)

Em sua ação, o funcionário exigiu o pagamento de quase R$ 1,2 milhão por danos materiais, morais e psicológicos, incluindo o valor destinado a cobrir os custos de criação e educação de sua filha nascida após o procedimento. Ele também solicitou que os réus suportassem as custas do tribunal.

O centro médico acusado negou qualquer responsabilidade, afirmando que a intervenção foi acordada diretamente entre o paciente e o profissional, sem envolvimento da instituição. Ele confirmou que este médico é assistente social e o pagamento dos honorários não está incluso na clínica. A seguradora citada na garantia explicou os limites de cobertura e negou o sinistro original.

O tribunal considerou que o incidente ocorreu antes da implementação da nova lei de direito civil e comercial, pelo que foram aplicados os regulamentos anteriores. Estima-se também que a queixa-crime do ator tenha sido julgada improcedente, por não constituir crime, embora isso não tenha impedido o processo cível.

(Foto da Infobae)
O tribunal concluiu que a vasectomia é um dever do método e não do resultado, por isso o parto não está totalmente garantido. (Foto da Infobae)

A sentença diz que sim o paciente assinou o consentimento informado para cirurgiade acordo com o juramento no tribunal criminal, embora o autor tenha negado a notificação no tribunal cível. O despacho considerou procedente a declaração original e rejeitou a alegação de falta de informação.

Sobre a responsabilidade do profissional, o tribunal enfatizou que a vasectomia é um dever no método, não no resultado: o médico deve trabalhar com afinco, mas não pode garantir o parto por completo, porque há falha no tratamento.

Análises de especialistas e registros de casos confirmam isso O método foi realizado sob condições consistentes com a prática padrão. Percebeu-se também que ele próprio admitiu ter recebido orientações sobre o uso do preservativo e a necessidade de cuidados pós-operatórios, embora em outros casos tenha mudado sua história.

(Foto da Infobae)
A perícia confirmou que a intervenção cirúrgica foi realizada de acordo com os protocolos médicos padrão para esses procedimentos. (Foto da Infobae)

Os demandantes contestaram esta ordem, tanto nos tribunais criminais quanto nos tribunais civis.. O tribunal avaliou que a diferença entre a versão apresentada pelo autor e o seu comportamento durante o processo afetou a credibilidade do seu depoimento e a força da alegação.

Por outro lado, a decisão negou a responsabilidade da clínica, considerando que está comprovado que a relação entre o paciente e o médico é independente, sem intervenção do governo ou relação de dependência.

O juiz concluiu queO autor não conseguiu provar a culpa nas ações do profissional ou a presença de danos diretamente relacionados à falta de tratamento. Nem danos físicos nem mentais foram confirmados, segundo especialistas incluídos no processo.

A alegação foi, portanto, rejeitada em todos os seus termos. O tribunal concedeu custas ao autor e adiou a auditoria das custas até a decisão final.



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