O Conselho de Estado estabeleceu novas condições quanto ao início do prazo de prescrição para a cobrança de dívidas fiscais na Colômbia. De acordo com a decisão 29.114, de 26 de março de 2026, o prazo de cinco anos para a Administração Tributária e Aduaneira (Dian) exigir o pagamento não se inicia a partir do prazo do anúncio, mas sim a partir da implementação da lei administrativa, ou seja, quando a decisão se torna legal.
“O prazo para realização da ação de cobrança deverá ser contado a partir de 18 de agosto de 2018”, explicou o tribunal superior, que mostrou, por exemplo, que a contagem começa a partir da execução da decisão da pena e não do fim da obrigação.
A nova lei indica que o prazo de prescrição para a cobrança de impostos na Colômbia é contado a partir do momento em que a ação administrativa que determina a dívida se torna executória e não a partir do vencimento da declaração fiscal. Isto pode prolongar o período em que o fisco deve ser obrigado a pagar o imposto, permitindo que a ação de cobrança se inicie num prazo mais longo do que o inicialmente previsto.
Na sentença, VER Ltda. A Empresa de Auditoria Independente confirmou que a ação de cobrança foi intempestiva, pois interpretou que o período deveria ter início em abril de 2014, período de declaração de rendimentos do exercício fiscal de 2013. Contudo, A quarta secção do Conselho de Estado decidiu que a decisão penal entrou em vigor em agosto de 2018, porque a empresa não interpôs recurso da decisão do Fisco.

A medida altera o prazo para muitos contribuintes e empresas com processos semelhantes no país. O tribunal superior confirmou que o prazo de cinco anos definido pelo artigo 817.º da lei fiscal só começa com a implementação da lei administrativa. Dessa forma, Dian notificou a ordem de pagamento em novembro de 2020, trabalhando no prazo previsto em lei.
Da mesma forma, o tribunal destacou um ponto adicional: as questões tratadas na fase de penalidade não podem ser trazidas de volta para a fase de cobrança. “Não é possível discutir o caso específico do processo de penalidade na fase de cobrança”, O Conselho de Estado observou quando apoiou o veredicto.
A sentença tem efeito especial sobre os devedores solidários, como sócios e representantes da empresa. Os juízes lembraram à lei de fusões de 2019 que esses dirigentes deveriam ser apresentados individualmente. “É necessário deixar de lado individualmente os sujeitos que passam a ser responsáveis conjuntamente e mutuamente responsáveis”, voltou a afirmar o Conselho de Estado, sublinhando que tais pessoas não podem ser incluídas no processo de cobrança a menos que estejam relacionadas com o procedimento. decisão antecipada.
Além disso, na VER Ltda. processo, um sócio é acusado de violar o devido processo por não ter sido formalmente intimado, seja por inspeção ou por cobrança coerciva. O Tribunal concluiu que tal efeito não existia, uma vez que Dian emitiu a ordem de pagamento e não o co-devedor.

Segundo a decisão, a ausência da participação de sócios ou condôminos não prejudica a legalidade do procedimento instaurado pela empresa. A regulamentação protege a garantia legal e exige a identificação dos responsáveis no processo adequado, mas permite que a ação seja tomada por uma pessoa jurídica de grande porte, mesmo que essa ligação não seja suficiente.
As medidas tomadas ampliam os limites da Dian em termos de arrecadação. Em vez de iniciar a contagem regressiva a partir da produção da dívida ou do final da declaração, o prazo para reclamar o pagamento começa quando a decisão da penalidade se torna definitiva. Por exemplo, Se uma empresa teve que declarar rendimentos em 2018, mas a multa foi aplicada em 2022, os cinco anos para início da cobrança serão calculados a partir de 2022 em vez do primeiro vencimento.
Esta alteração afeta o período de carência das obrigações fiscais de muitas pessoas singulares e coletivas, pois permite ao fisco reclamar dívidas por um período de tempo superior ao considerado normal até agora. Poderia haver milhares de processos pendentes, pois as interpretações anteriores favoreciam os devedores, encurtando o tempo para exigir o pagamento.
As diretrizes confirmadas pelo Conselho de Estado incluem uma garantia legal para julgamentos futuros, ao estabelecer que o poder de cobrança não se perde pelo simples decurso do tempo da primeira obrigação, mas após cinco anos a pena pode ser aplicada.
De acordo com o relatório da Direcção Nacional de Impostos e Alfândegas (Dian), a primeira data do prazo determinado depende do tipo e do momento do início da obrigação. O departamento explicou, em abril de 2026, que, se a declaração for entregue atempadamente, os cinco anos correrão sobre o prazo dado pelo Governo. Em caso de atraso, o prazo começa a contar no dia da declaração de atraso.

Quando houver alteração voluntária que aumente o valor a pagar, o prazo de cinco anos inicia-se a partir dessa alteração. Se a dívida vier de procedimento administrativo, como decisão punitiva ou acordo oficial, a contagem começa quando a decisão termina, quando se esgota o patrimônio do contribuinte.
La Dian destacou ainda que existem certas circunstâncias que podem atrapalhar ou suspender o prazo. Estes incluem:
- Notificação de ordens de pagamento.
- Emissão de acordo de pagamento.
- Processos de falência ou execução hipotecária – períodos que param e recomeçam após o fechamento.
Além disso, durante o período experimental ou decisão administrativa especial, a contagem fica suspensa, o que afeta a situação da data de prescrição. e fornecer mais espaço para atividades de coleta.
Para verificar se há alguma obrigação pendente, Dian orienta o cidadão a entrar no portal da agência com autorização e consultar o módulo de obrigações financeiras para verificar a dívida atual, o saldo até o momento e o período financeiro em questão.















