O Tribunal Superior de Mar del Plata confirmou a sentença Reivindicações de agência municipal e construtora negadas em conexão com queda de mulher em playground. O acórdão discutiu detalhadamente o acidente ocorrido em dezembro de 2020 e considerou as provas e argumentos apresentados pelas partes.
De acordo com os autos, o demandante disse que em 3 de dezembro de 2020 caiu enquanto passeava com seu cachorro na Plaza España, cidade da costa atlântica. O autor confirmou isso O acidente ocorreu em um dreno não sinalizado, próximo a uma das estradas de concreto da região, o que se acredita ser resultado de obras recentes no local.. A mulher pediu indenização financeira pelos ferimentos, portanto tanto o município quanto a empreiteira responsável pela obra são responsáveis.
Numa primeira fase, o juiz indeferiu a reclamação alegando que o autor não comprovou a existência do referido dreno e salientou que as fotos apresentadas não evidenciavam esta escavação junto à estrada. Além disso, ele destacou O laudo pericial de arquitetura confirmou a ausência de ralos não sinalizados e nenhuma das testemunhas apresentadas como testemunhas diretas do ocorrido..

O primeiro acórdão estimou ainda que os funcionários municipais que realizaram os trabalhos de manutenção afirmaram que o terreno apresentava irregularidades, mas não comunicaram a existência de escavações que apresentassem riscos adicionais. Nesse sentido, o juiz considerou que as provas recolhidas não permitem os danos associados à falta de sinalização ou advertências dos arguidos.
A autarquia e a construtora negaram a existência do dreno e confirmaram que as obras na estrada tinham sido concluídas três meses antes do acidente. Confirmaram que, no momento do acidente, estava sendo feita apenas a manutenção do gramado e dos canteiros..
O autor recorreu da sentença, afirmando que houve uma avaliação errada das provas e que a responsabilidade recaiu sobre os arguidos por não garantirem a segurança do espaço público. Ele enfatizou que o ônus da prova deveria recair sobre a organização e a empresa, que deveria demonstrar a ausência de defeitos e a marca do local..

Na sua acusação, o recorrente insistiu que as fotos mostradas mostravam que os ralos estavam cheios após o desastre e testemunhas confirmaram a existência de falésias perigosas. Além disso, referiu que a sua idade (77 anos à data do incidente) aumentava o risco em locais públicos sem manutenção adequada, solicitando equipamentos internacionais para a protecção dos idosos.
O Tribunal de Apelações da Administração Administrativa de Mar del Plata considerou cuidadosamente os depoimentos. Confirmou que os funcionários municipais chamados como testemunhas não presenciaram o acidente e que a sua história sobre a existência de um esgoto no local do acidente não é válida. Um deles descreveu um “dente” na beira da estrada, mas o Senado alertou que a palavra não foi explicada na audiência e não houve detalhes claros sobre o mecanismo que causou o acidente.
O tribunal considerou ainda que o depoimento sobre a existência de drenos ou desníveis era de forma genérica, não diretamente relacionado com o incidente descrito. Da mesma maneira, constatou inconsistências na história e falta de provas que comprovassem que o acidente ocorreu de acordo com as condições do autor..

Em relação a essas fotos, o Senado concluiu que não são conclusivas, pois não está comprovado que correspondam ao local do acidente. Além disso, a interpretação de que a vala foi preenchida posteriormente não foi suscitada a tempo da ação, o que impediu a Câmara de avaliar essa hipótese nesta fase do processo.
A decisão afirmou que, em processos administrativos contestados, É da responsabilidade dos requerentes demonstrar os factos e circunstâncias que fundamentam as suas reivindicações.. O tribunal considerou que o autor não conseguiu provar a existência do risco relatado ou a relação entre as alegadas irregularidades dos réus.
Na avaliação da responsabilidade, a Assembleia considerou que o primeiro despacho estava de acordo com a lei, porque não foi comprovada a relação entre o dano e o comportamento do órgão ou da construtora. A ordem também apoiou a avaliação das provas pelo tribunal original.

A decisão do Senado rejeitou a denúncia relativa à falta de consideração da idade do requerente, porque não foi comprovada a existência do risco declarado ou o não cumprimento dos trabalhos de identificação ou manutenção pelos réus.
A sentença, portanto, decidiu afirmar a rejeição da reclamação e declarou o custo do processo de recurso à parte vencida. Conforme afirmado na conclusão, não foi comprovado que existam unidades governamentais, o município ou a empresa responsáveis pelo desastre ocorrido no terreno em número suficiente. Análise de depoimentos, provas fotográficas e laudos periciais decidiram pelo indeferimento da reclamação.
A decisão confirmou a exigência do ónus da prova para reivindicações de responsabilidade do Estado e a necessidade de aqueles que reivindicam danos basearem as suas reivindicações em provas concretas e convincentes. A polêmica girou em torno da existência ou não de uma ameaça ao público que não foi apresentada durante o julgamento.
Segundo o texto oficial, a Assembleia considerou que não é possível fixar a mecânica do acidente com o nível de garantia necessário para responsabilizar os arguidos. A decisão recordou a legislação anterior desse tribunal e da Corte Suprema de Buenos Aires sobre o assunto.















