Durante a cerimónia de casamento civil em França, o conservador deve ler em voz alta que a vida de casado não significa ter de ter relações sexuais. Esta nova medida será incluída no procedimento previsto na Câmara Municipal, segundo o LCP, canal público francês dedicado à cobertura parlamentar. Com esta medida, a Assembleia Nacional procura garantir que o consentimento continuará a ser o princípio para todas as relações sexuais dentro do casamento, acabando com a chamada presunção de relações sexuais permanentes entre os cônjuges.
A Assembleia Nacional Francesa aprovou contundentemente o projecto de lei para alterar o código civil, eliminando a ambiguidade sobre a chamada “obrigação de casamento”. Segundo a LCP, a reforma especifica que o artigo 215.º do Código Civil, que estabelece que “os cônjuges têm o compromisso de viver juntos”, seja alterado para incluir claramente que esse compromisso não cria uma obrigação de manter relações sexuais.
A mudança é um reflexo do debate que surgiu nos últimos anos na sequência de processos judiciais que interpretaram a coabitação como uma imposição de responsabilidade sexual. Um dos exemplos mais famosos é o divórcio feito na França em 2019, quando um homem obteve a dissolução do casamento culpando completamente a esposa por se recusar a fazer sexo. Tal como LCP explicou detalhadamente, o caso levantou controvérsia sobre o alcance jurídico do acordo pré-nupcial, e o caso chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Em 2025, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu contra o Estado francês nesta controvérsia, destacando a importância de estabelecer um quadro jurídico que proteja o consentimento efetivo das relações íntimas, independentemente do vínculo conjugal anterior. Como resultado desta decisão, a Assembleia Nacional fez uma revisão histórica da lei para adaptar o texto aos requisitos de protecção dos direitos fundamentais, segundo a LCP.
O evento foi apresentado pela deputada Marie-Charlotte Garin, do Partido Ecológico e Socialista, e Paul Christophe, representante do partido de centro-direita Horizontes. Na reunião parlamentar, Garin afirmou que o casamento “não pode ser um touro que obterá consentimento para o sexo, definido e para a vida”. Estas declarações, segundo o relatório da LCP, procuram enfatizar que o consentimento deve continuar a ser um elemento dinâmico e removível dos laços afetivos, mesmo no casamento.
O texto da lei estipula que a cláusula sobre a ausência de obrigações sexuais será incluída na lei civil do casamento na França. Esta reforma define o fim oficial da “obrigação de casar” que é entendida como um direito ou condição permanente, destacaram vários deputados no debate sobre a lei, segundo a LCP. Com esta alteração, a França pretende garantir uma protecção jurídica mais forte contra a possibilidade de uma decisão que se diga ser fundamento de responsabilidade ou erro em caso de separação de funções materiais.
A comunicação social do LCP também destacou a importância desta revisão no contexto europeu, porque a ausência de uma definição clara de consentimento pode levar a interpretações judiciais que dão continuidade a práticas contrárias aos direitos individuais. O novo texto aprovado confirma a doutrina jurídica de que nenhuma cláusula, sentença ou tradição matrimonial pode ultrapassar a vontade pessoal e atual de cada pessoa envolvida na relação.
A aprovação do projecto de lei representa, segundo a LCP, o consenso parlamentar sobre a necessidade de reformar a ordem pública em linha com as exigências modernas de respeito pela autonomia e dignidade das pessoas casadas. Não foram emitidos votos divergentes e a reforma foi apoiada por grupos de todos os matizes, sublinhando a credibilidade da proposta.
Finalmente, a implementação desta disposição significa que, a partir do próximo casamento civil em França, as autoridades civis incluirão a nova cláusula sobre a não coerção sexual. Portanto, o consentimento expresso e renovável tornou-se um elemento essencial legalmente reconhecido nos casamentos franceses. Segundo a LCP, esta alteração responde às recomendações do tribunal europeu e ao reconhecimento da necessidade de clareza jurídica em matéria de direitos dos cônjuges e das relações sexuais.















