É sexta-feira, 20 de março Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) venda, uso e distribuição proibidos na Argentina para muitos produtos argentinos. Estes representam um pode ser um perigo para a saúde paciente, conforme declarado pela organização por meio Diário Oficial.
Os produtos afetados são: produtos médicos de marca OSTOMIA PORTO VÉU e INSURE ONE, produtos da marca de cosméticos ANZA e OFF! marca de repelente de mosquitos. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial e afeta artigos não registrados, documentos sanitários ou irregularidade de origem.
As condições estão enquadradas no controle de qualidade e políticas de proteção à saúde pública que impulsiona o organismo. A ANMAT indicou que a falta de registo, a falta de dados sobre o fabricante ou distribuidor e a impossibilidade de verificar a rastreabilidade dos artigos motivaram a intervenção. A proibição é de âmbito nacional e se estende às vendas pessoais e às plataformas digitais.
Estas medidas incluem a notificação às autoridades provinciais de saúde e às organizações de defesa do consumidor, bem como instruções para retirar os produtos de circulação. As autoridades alertaram sobre os perigos do uso não autorizado e Os moradores foram orientados a verificar a origem e autorização das mercadorias recebidas.
Em medidas destinadas a proteger a saúde pública, a ANMAT proibiu o uso, venda, publicidade, publicação online e distribuição em todo o território da Argentina de produtos designados como “Magia de Insetos” marque DESLIGADO!. A empresa não possui registro nacional e próprio há um texto inteiramente em chinês.
A criação da ANMAT é resultado de um processo iniciado após a fiscalização de um shopping center na província de Buenos Aires. Durante a inspeção, apresentar o produto com “OFF!” marca visível. e rótulos apenas em chinês. De acordo com o documento EX-2026-01652643-APN-DVPS#ANMAT, uma consulta ao banco de dados de cosméticos da agência não retornou nenhum registro relacionado a esse item.
o empresa SC Johnson & Son da Argentina SAICproprietário legal da OFF! marca, a ANMAT foi oficialmente informada de que não planejou, redigiu ou ordenou a demissão questionável. Esses dados determinaram caráter ilegal sobre o produto e a decisão de limitar sua presença no mercado argentino sob apresentação, lote, prazo de validade ou conteúdo.

Por outro lado, no Diário Oficial também noticiaram a proibição dos produtos de saúde da empresa. ANZA SAS Química Conforme mencionado, a empresa não possui autorização da ANMAT para as atividades desenvolvidas pela vermelho cosmético. Além disso, a Direção de Jurisdição Farmacêutica da província de Córdoba confirmou que a empresa não possui licença sanitária da província para a produção destes produtos.
A pasta da saúde explicou que estes produtos, que estão disponíveis loções corporais, óleos bifásicos, protetores solares e amuletostem respaldo legal ou médico, portanto seu consumo ou aplicação representa risco.
A proibição inclui publicação em plataformas de compras onlinee também o distribuição ou promoção em qualquer plataforma a República Argentina. A ANMAT baseou o seu trabalho no risco inerente à utilização de produtos ilegais: “Não é possível garantir a sua eficácia, segurança e/ou a sua composição com os ingredientes previstos na legislação em vigor”.
Finalmente, a ANMAT proibiu a venda, uso e distribuição na Argentina produtos médicos após a vistoria de 12 de fevereiro de 2026 realizada na sede da Farma Científica SA. A empresa está com a licença cassada desde março de 2021 e só teve o comprovante do pedido de renovação.
As agências de vigilância encontraram um estoque de várias drogas e, num armário rotulado como “amostras”, encontraram dois grupos sem apoio de pesquisa: um bolsa de ostomia PORT OSTOMY CANDLE, produzido nos EUA e sem dados de registro nacional, e teste imunoquímico fecal SEGURAR UMtambém do mesmo país, incluindo soluções tampão e linhas de teste sem registro oficial
A investigação revelou que o representante da empresa trouxe o produto para o país, que apontou para os fiscais que o receberam em conferência internacional e não possuía documentos que comprovassem sua entrada legal ou origem.















