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As empresas da selva não pagam IVA: estes são os termos e condições dos benefícios

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A empresa deverá comprovar que suas atividades são efetivamente desenvolvidas na Amazônia e que suas atividades atendem às condições estabelecidas pela Lei nº 27.037.

As empresas que operam no Amazônia peruana pode acessar a discriminação Imposto geral sobre vendas (IGV), mas este privilégio não é automático nem absoluto. De acordo com os detalhes Circuncisãoa aplicação deste regime depende do cumprimento dos requisitos relativos à sua localização, atividade económica e ramo de atuação da empresa.

Nesse sentido, embora as regulamentações pretendam incentivar o investimento em florestas, também estabelecem limites claros para evitar o uso indevido de benefícios fiscais. Portanto, a empresa deve demonstrar que realmente realiza seu trabalho dentro Amazônia e seu funcionamento está de acordo com o disposto no Lei nº 27.037conhecido como Lei de Promoção de Investimentos da Amazônia.

Quando se aplica a isenção de IVA?

De acordo com as regras, a empresa do Amazônia estão isentos de IVA para três tipos de trabalho: mercearia na região pelo seu consumo, pela prestação de serviços naquela zona e pelo contrato de construção ou venda da primeira moradia na zona.

O ponto importante é que essa isenção se estende também aos serviços prestados no serviço. Amazônia mesmo que o cliente não more lá. Isto amplia a área de benefício, caso a atividade seja desenvolvida integralmente no referido território.

Pela lei, as empresas do Amazonas não pagam IVA para três tipos de trabalho.
Pela lei, as empresas do Amazonas não pagam IVA para três tipos de trabalho. Imagem: difusão

As condições para ser considerada uma empresa Amazon

Para ter acesso a esses benefícios não basta estar no floresta. A empresa deve atender aos requisitos correspondentes. Isto inclui a residência e a sua sede no Amazôniaque esteja inscrito no cadastro público da área e onde pelo menos 70% do ativo imobilizado esteja localizado.

Além disso, não deve haver produção fora de casa Amazôniaexceto para empresas dedicadas ao comércio. Este ponto é decisivo, porque se não for respeitado, o acesso à perdão.

Os verdadeiros limites do privilégio

Apesar da isenção, há situações em que é necessário pagar CUBA. Por exemplo, quando a empresa vende mercadorias fora da empresa Amazônia ou quando comercializado dentro da região, mas destinado ao consumo fora dela.

O mesmo se aplica às pessoas singulares que trabalham no Amazônia mas a prestação de serviços fora da área não se qualifica Empresa amazônica para impostos. Isto acontece porque não cumprem os requisitos para desenvolver toda a produção dentro da área geográfica estabelecida.

Apesar das vantagens, há casos em que o IVA deve ser aplicado.
Apesar das vantagens, há casos em que o IVA deve ser aplicado. Foto de : Local Trekkers Peru

Isenções adicionais: IES e outras áreas

A lei contempla ainda a isenção da taxa especial de integração (IES) para empresas da região. Amazônia. Porém, esse benefício não se aplica apenas aos salários dos empregados que atuam na região.

Por outro lado, os trabalhadores que trabalham fora de casa Amazônia Eles geram impostos para essa ideia. Isto reforça a lógica regional do regime, que proporciona benefícios para atividades reais na região.

Benefícios de imposto de renda

Deixar Empresa amazônica pode acessar com tarifas com desconto Imposto de rendaque pode ser de 5% ou 10%, dependendo de onde você mora e qual é o seu trabalho principal. Estas taxas aplicam-se, por exemplo, à agricultura, piscicultura, pesca, turismo ou transformação de produtos primários.

Se for assim empresa comercialele RECEBA BENEFÍCIOS Só é retido se reinvestir pelo menos 30% dos seus rendimentos em projectos de investimento em Amazônia. Caso contrário, deverão pagar imposto à taxa geral de 30%.

Existe também uma isenção total de imposto sobre o rendimento para quem exerce principalmente atividades agrícolas ou muda de agricultura natural ou outra.
Existe também uma isenção total de imposto sobre o rendimento para quem exerce principalmente atividades agrícolas ou muda de agricultura natural ou outra. Imagem: Aventura

Há também uma isenção completa de Imposto de renda para quem realiza principalmente trabalhos agrícolas ou de transformação de culturas naturais ou outras, como café, cacau ou óleo de palma, mesmo nestes casos RECEBA BENEFÍCIOS limitado à produção agrícola.

Reembolsos de impostos e exportações

Relativamente ao reembolso de impostos, os vendedores da área florestal podem reembolsar o IVA pago na compra de determinados bens de outros países, caso cumpram os requisitos. Esse benefício pode coexistir com outros incentivos da Lei Amazônica.

Por outro lado, o regulamento não estabelece privilégios especiais como exportador. No entanto, as exportações não estão sujeitas a IVA e os exportadores podem aceder a sistemas como os saldos positivos, que lhes permitem compensar ou solicitar o reembolso do imposto pago nas suas compras.

Em geral, o governo da Amazônia desenvolve um sistema de incentivos relacionado, mas é regido por regras rígidas. O não cumprimento de qualquer uma delas pode significar a perda de benefícios fiscais.



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