ele Agência Nacional Reguladora de Gás (ENARGAS) aprovou a nova tabela tarifária de electricidade gás natural fornecidos por todas as empresas do país, como Metrogás SA sim Naturgy BAN SA., que abastece a Região Metropolitana de Buenos Aires (AMBA).
Fê-lo publicando no Diário Oficial as decisões 1009/2025 e 1012/2025onde estabeleceram que os novos valores governariam a partir 1º de janeiro de 2026 em áreas onde o acordo é consistente com cada distribuidor.
Se for assim Metrogás SA., o regulamento 1009/2025 autorizou o aumento incluído no anexo que acompanha as condições e explica os encargos por categoria e área. Enquanto a categoria R1 – Usuários residenciais de menor consumo – contribuiu com US$ 3.514,29 para a Capital Federal, em Buenos Aires a nova tarifa foi de US$ 4.058,43.
Por outro lado, o órgão destinou para a categoria R4 – Usuários residenciais com maior consumo no setor residencial – no valor de R$ 83.960,03, na Capital Federal; e US$ 45.627,20, em Buenos Aires.

A resolução é a mesma 1012/2025 definir as novas configurações para Naturgy BAN SAconstante do anexo anexo ao regulamento. Ele também adicionou uma versão atualizada dos novos termos tarifários. Segundo a organização, a categoria R1 na zona norte de Buenos Aires custa US$ 2.876,99; enquanto R4 subiu para US$ 30.807,68.
Por outro lado, os usuários R2 aparecem com consumo médio, divididos em categorias (1º, 2º, 3º) de acordo com o número de consumo. E os usuários domésticos com maior consumo, chamados de R3, também são divididos em categorias. “Incluído no preço está o custo do gás no ponto de acesso ao sistema de trânsito (PIST) Os subsídios são reservados aos agregados familiares dos níveis 2 e 3 (divisão de subsídios) e estes subsídios serão aplicados aos preços grossistas da energia, conforme definido pelo Ministério da Energia”, afirmam os dois livros.
“Pelo exposto, cabe a emissão de uma nova tabela a aplicar pela Licença, que considerará o novo preço do gás no PIST, a próxima etapa do RQT, e a revisão da tarifa referida na secção 9.4.1.1 da RBL”, refere o artigo.
Ambos os distribuidores devem cumprir as disposições do decisão 605/2025 a área de Energia, que determina o preço da fatura e, se possível, aplica a compensação estabelecida na decisão 24/2025 do Ministério da Energia de 29 de janeiro deste ano. Os usuários verão os preços oficialmente aprovados e os descontos proporcionados pelas regras atuais refletidos em suas faturas.
A decisão da ENARGAS explica que se a introdução de uma nova tabela salarial ocorrer a meio de um período. período de faturamento, As disposições previstas na alínea k) do artigo 14.º do Regras do serviço de distribuiçãoaprovado pelo Decreto Governamental 2.255/92 e suas alterações. Este ponto é a coordenada como proibir novos valores no período de transição entre orçamentos, para garantir que o aplicativo seja equilibrado e adequado ao consumo de cada usuário.
A revisão da tarifa responde ao processo de revisão periódica estabelecido pelo regulamento em vigor, que examina a evolução dos preços de fornecimento, as condições económicas do sector e as orientações adoptadas pelo Ministério da Energia e pela própria ENARGAS. A última promoção é no dia 1º de dezembro.















