o Comissão do Escritório Regional o Indecopi em bastante sancionou uma empresa dedicada à produção de produtos de panificação após confirmar que os havia colocado à venda 30 panetone artesanal sem prazo de validadeinformações básicas para que os consumidores tomem decisões seguras e adequadas. Decisão Final nº 038-2025/CPC-INDECOPI-PUN, acessada pela primeira vez em Infobae Peruconcluiu que esta omissão violava o direito do consumidor à informação relevante, clara e oportuna sobre os bens oferecidos no mercado.
O assunto surgiu após a ação do EXAME realizada no final de 2023, o que deu origem a um procedimento de sanção administrativa instaurado de ofício. Após avaliação dos factos, da segurança demonstrada e do ordenamento jurídico aplicável, as autoridades decidiram que o comportamento da empresa constituía uma violação do Código de Segurança e Defesa do Consumidor, ao não cumprir os requisitos mínimos de rotulagem dos produtos destinados à alimentação.
De acordo com a decisão, a equipe de Supervisão e Fiscalização do Indecopi realizou, no dia 22 de dezembro de 2023, visita de fiscalização a um prédio da Rua Dom Bosco, na cidade de bastante. Durante a investigação, os fiscais confirmaram que estavam à disposição do público 30 panetones artesanais que não apresentavam prazo de validade.
Esta informação é considerada essencial para alimentos perecíveis, pois permite ao consumidor saber até que o produto esteja pronto para ser consumido sem qualquer risco à sua saúde. A ausência desta informação é suficiente para que a autoridade considere uma violação das leis de proteção ao consumidor.

Com base no relatório elaborado após a fiscalização, desde 12 de novembro de 2024, o secretário técnico da Comissão, o procedimento de sanção administrativa ex officio contra Dulce Detalle J & S Empresa Individual de Responsabilidad Limitada. Na acusação, foi claramente afirmado que a empresa oferecia aos clientes panetone produtos artísticos sem prazo de validade, fato que pode constituir violação ao artigo 32 do Código de Defesa e Defesa do Consumidor.
Durante o processo foi dado a empresa a oportunidade de apresentar a sua defesa e fornecer as provas que considera importantes para contrariar as acusações feitas pelas autoridades administrativas.
Em documento de segurança, apresentado em 3 de dezembro de 2024, a empresa confirmou que o panetone jogado fora e jogado no lixo, pensando que poderia ser perigoso para a saúde das pessoas. Além disso, solicitou uma nova vistoria in loco, o que fez com que o prédio fosse fechado e não aberto ao público.
No entanto, a comissão Ele disse que essas ações não foram suficientes para isentar a empresa de responsabilidade corporativa, pois as violações já haviam ocorrido no momento da primeira fiscalização. produtos sem prazo de validade disponível para venda.

Na análise de antecedentes, isso foi lembrado pelos funcionários o direito do consumidor à informação obriga os fornecedores a fornecer dados precisos, suficientes e facilmente compreensíveis sobre os produtos que vendem. Quando se trata de alimentos, a rotulagem desempenha um papel importante, pois transmite informações diretamente relacionadas à segurança e à saúde de quem os consome.
A Comissão Ele ressaltou que o prazo de validade não é um elemento adicional, mas sim um indicador essencial para que o consumidor avalie se o produto está em bom estado. A retenção desta informação cria incerteza e limita a capacidade dos consumidores de tomar decisões informadas.
Depois de avaliar os critérios para a classificação da punição, como a natureza do comportamento, o risco à saúde e a probabilidade de detecção, a comissão decidiu impor sanções disciplinares à empresa. Embora este comportamento tenha sido considerado um risco para a saúde dos consumidores, também foi tomado como atenuante o facto de a empresa ter confirmado que deixou de vender os produtos assinalados.
Além disso, como medida corretiva, a empresa foi condenada a não comercializar produtos sem a marca correspondente. A decisão alerta que, caso se confirme o descumprimento desta ordem, o Indecopi poderá aplicar multa adicional não inferior a três Unidades Tributárias, que poderá ser aumentada gradativamente se houver persistência.
Por último, a Comissão protegeu os direitos dos cliente que se considere afetado por esta conduta iniciar a ação que considere adequada contra o fornecedor.
Da mesma forma, fica estabelecido que, após a assinatura da deliberação, a empresa será inscrita no cadastro de infrações e penalidades. Indecopireforçando assim o carácter restritivo das condições e o cumprimento das normas de defesa do consumidor no mercado.















