A divulgação de um novo vídeo colocou novamente Liliana, a mulher acusada de agredir trabalhadores em Bogotá, no centro da conversa pública, agora vista num episódio de terror aos caixas de um supermercado em Carulla.
O registro, recentemente compartilhado nas redes sociais, mostra o aumentando a tensão entre mulheres e trabalhadores na empresaonde o comportamento hostil está associado à percepção tardia da abertura da casa.
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No material audiovisual, Liliana aparece gravando os trabalhadores e repreendendo-os por chegarem atrasados e não abrirem a loja no horário. “Por chegar atrasado, por não cumprir o horário, por não estar aqui às sete e abrir portas para as pessoas”.. E além disso, dizem que ele chamou a polícia. “Você achou que eles estavam com medo?” disse a mulher, conforme ouvido no vídeo.
A discussão se intensifica quando Liliana insiste em gravar os trabalhadores, usando o celular como meio de documentar a cena que ela descreve como “evidência” de si mesma. O vídeo, que circulou no TikTok antes de ser excluído, não permite saber a data exata do incidente, embora sua recente transmissão tenha renovado a discussão sobre o tratamento recebido pelos servidores públicos em Bogotá.
Durante o confronto, Liliana é vista apontando para um carrinho de mercado com vários pacotes abertos de macarrão. A mulher no vídeo disse: “Você deveria documentar o que danificou, senhor”. Segundo a imagem, são nada menos que seis pacotes abertos, atividade que a mulher justificou dizendo: “Seis, sete, tanto faz. Ele liga para o gerente e eu converso com ele, não com você, com alguns funcionários”.
A tensão aumentou quando Liliana apontou a câmera para outro funcionário e perguntou sobre seu cargo e formação: “Você tem cargo de gerente, escuta? Você estudou para ser gerente?
O episódio termina com uma nova agressão verbal a um funcionário, ao qual ele repete: “O quê? Tão assustado, tão assustado, tão assustado… Você sabe que não tenho medo de você ou da Polícia.”

Este incidente se soma ao recente incidente em que a própria Liliana foi atropelada e registrada por um entregador da Domino’s Pizza.
Nesse momento, a mulher repreendeu o trabalhador, usando palavras depreciativas sobre o seu trabalho.exigiu que ele deixasse o local e ameaçou denunciá-lo à empresa e às autoridades. Segundo relatos da mídia, o assunto se agravou quando Liliana chutou a motocicleta do entregador.
O funcionário estava calmo e repetiu diversas vezes que estava apenas fazendo o seu trabalho. As imagens, publicadas em plataformas digitais, mostraram a gravidade da violência verbal a que a residência foi submetida.
De acordo com a Lei 1.010 de 2006, o assédio no local de trabalho é definido como um comportamento persistente que ocorre na relação empregador-empregado. Por esta razão, as regras não se aplicam diretamente quando a violência provém de clientes externos, como é o caso dos recentes casos gravados em vídeo.
As organizações laborais e os especialistas concordam que os empregadores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e digno, que inclua proteção contra a violência de terceiros. Embora a lei não considere explicitamente estas situações, a empresa deve ativar o seu protocolo interno e oferecer apoio aos colaboradores afetados.
Em países como o Chile, existe a Lei Karin, que reconhece a violência de terceiros, incluindo consumidores, quando esta ocorre durante a prestação de serviços. Este padrão exige que as empresas tenham protocolos e canais de relatórios específicos. Na Colômbia ainda não existe esse reconhecimento legal, o que deixa esses trechos como uma área cinzenta e faz com que a resposta dependa da política interna de cada empresa.
Na ausência de regulamentação específica, o sistema de proteção dos trabalhadores na Colômbia inclui:
- Relata a situação diretamente ao supervisor ou superior.
- Registre o evento com data, hora, descrição e testemunhas.
- Solicitar ativação de protocolos internos de convivência ou segurança.
- Vá ao Comitê de Convivência no trabalho, se houver.
- Procure aconselhamento da Inspecção do Trabalho, da Procuradoria Popular ou da Provedoria de Justiça caso a empresa não tome medidas.
Estas ações visam proteger os colaboradores em situações de assédio, embora a eficácia do sistema dependa da vontade da empresa e não de obrigações legais.















