O Tribunal Constitucional de Navalmoral de la Mata decidiu transferir a investigação sobre a morte de uma mulher e de sua amiga após um incêndio em sua casa para o foro especial de Cáceres, com base em indícios que vinculam o caso a uma situação de possível violência entre homens e mulheres. Esta decisão foi tomada após a decisão do chefe do 2º lugar do Departamento de Instância e Instrução, que emitiu uma medida cautelar contra o Tribunal de Violência contra a Mulher de Cáceres, conforme informou o Tribunal de Recurso da Extremadura (TSJEx) através de um comunicado de imprensa. O incêndio, ocorrido em 4 de dezembro de 2025 em Navalmoral de la Mata, resultou na morte de dois moradores após serem hospitalizados.
Como explicou detalhadamente o TSJEx, a autoridade judicial de Navalmoral de la Mata manteve o caso aberto desde o incidente. Na sexta-feira, o tribunal da violência contra a mulher recebeu uma ordem a favor da prevenção, em cumprimento do disposto na lei que rege a protecção absoluta contra a violência contra homens e mulheres, compilada de acordo com a Lei Orgânica 1/2004. Os autos indicam que os factos investigados correspondem, sem excluir a seguinte classificação específica, no caso de eventual violência contra a mulher, no âmbito protegido pela lei, podendo constituir crime lesivo dependendo da relação afetiva que existiu ou poderá existir entre a vítima e o denunciado.
A mídia TSJEx informou que o incêndio resultou na evacuação de emergência da mulher e do homem que moravam na casa danificada para o hospital, onde ambos morreram devido aos ferimentos. Desde então, o procedimento judicial em Navalmoral de la Mata manteve o tratamento da investigação inicial, que incluiu a recolha de provas e outras atividades relacionadas com o incidente e suas consequências.
A ordem de suspensão deixa claro que o fato investigado faz parte da consideração jurídica da violência contra a mulher e que o contexto exige que o caso seja reconhecido pelo órgão judicial especial de Cáceres. O Tribunal observou que “os factos resultantes da acção anterior indicam, sem prejuízo de maior mérito, que se trata de violência contra as mulheres e/ou pessoas identificadas no âmbito da protecção da Lei Orgânica 1/2004 sobre medidas de protecção abrangentes contra a violência baseada no género, que pode ser um crime lesivo e tudo isto tendo em conta a existência de uma relação emocional entre as vítimas.
Segundo o Tribunal Superior da Extremadura, o Tribunal de Violência contra a Mulher de Cáceres inclui procedimentos na sua jurisdição que incluem casos de violência cometidos no âmbito de relações afetivas, como casamento ou casal de facto, válidos ou extintos. Segundo o TSJEx, a decisão de avançar a investigação responde à interpretação judicial que privilegia a relação afetiva entre os mortos, condição que ativa a intervenção obrigatória das organizações especiais definidas pelas regras de proteção das vítimas de violência de género.
O caso ficará agora sob a jurisdição do Tribunal da Violência contra a Mulher, que continuará a analisar os documentos e a avaliar as circunstâncias da ação, com base nos elementos recolhidos até ao momento e no quadro legal estabelecido. Segundo a publicação do TSJEx, a investigação determinará a existência de crimes que possam estar incluídos na lei em vigor e os possíveis crimes obtidos no incidente ocorrido na casa de Navalmoral de la Mata em dezembro passado.















