A aprovação de reforma trabalhista No Congresso Nacional, introduziu mudanças estruturais no sistema de relações de trabalho no setor privado. Através deste novo quadro jurídico, a criação de Fundo do Trabalho (FAL)sistema concebido para permitir aos empregadores o pagamento de verbas rescisórias e outras obrigações decorrentes da cessação da relação laboral.
Esta mudança de paradigma visa garantir que o financiamento do despedimento continue a ser um custo direto e relevante para a empresa no momento do despedimento, e avança com a estratégia poupança agregada e individual. Desta forma, a organização fará uma contribuição mensal que funcionará como apoio financeiro no caso dos seus colaboradores.
O objetivo do FAL é ajudar os empregadores do setor privado a cumprir as obrigações impostas pelo Direito do Contrato de Trabalho e o Direito Agrário do Trabalho. Um sistema de investimento onde cada usuário deve abrir uma conta pessoal na empresa fornecida pela empresa Comissão de Segurança Nacional (CNV).
De acordo com as regras aprovadas, estas contas serão geridas como activos separados dos activos de outros utilizadores e terão as características de não disponível. Os saldos acumulados nestas contas apenas poderão ser utilizados para cobrir obrigações laborais que surjam após a cessação da relação laboral. É importante notar que o Governo Nacional não assumirá a responsabilidade pela disponibilidade de financiamento ou pela adequação dos fundos, atribuindo assim a administração a empresas privadas.
Em termos da sua implementação técnica, o fundo não funcionará como o seguro de desemprego normal. A sua utilização está estritamente limitada a situações especiais de saída:
- Indenização por demissão sem justa causa.
- Acordo de Rescisão de Consentimento.
- Morte de um funcionário.

Em caso de demissão voluntária ou aposentadoria de funcionários, o Ministério do Trabalho já explicou. O dinheiro não é perdido ou roubado pelos funcionáriosmas permanece no fundo comum da empresa para ser utilizado em caso que venha a acontecer no futuro com dependentes de terceiros.
O financiamento FAL depende apenas da área do empregador contribuição mensal obrigatória. A reforma estabeleceu uma diferenciação da taxa de produção de acordo com o tamanho e composição do grupo produtor, alterando a intenção primeira que propunha uma taxa uniforme para todos os atores.
De acordo com o plano actual, o grande negócio Eles devem contribuir com 1% do salário de cada funcionário. Para eles, o Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) têm alíquota maior, fixada em 2,5% pelo mesmo salário. Estas taxas de crescimento têm parâmetros; O Poder Executivo, com aprovação prévia do Congresso, poderá elevar o percentual para até 1,5% para grandes empresas e até 3% para MPMEs.
Além da contribuição obrigatória, o fundo poderá ser financiado por contribuições voluntárias, doações e rendimentos resultantes do investimento dos órgãos de administração neste capital. Em termos de impostos, os recursos acumulados ficarão isentos Imposto de renda e não será afetado por Imposto sobre Valor Agregado (IVA)exceto a comissão imposta pelo departamento de gestão administrativa.
Para beneficiar da cobertura deste fundo, o trabalhador deve ser elegível registrado e ter um pelo menos doze meses de idade. A lei exclui expressamente deste regime os trabalhadores não registados e os que trabalham em sectores com regimes especiais de despedimento, como a indústria da construção ou os trabalhadores independentes.
As regras também estabelecem um período de espera. O FAL não pode ser utilizado para cobrir a rescisão do contrato de trabalho até que o empregador tenha feito pelo menos seis contribuições mensais. No entanto, o Poder Executivo mantém o poder de prorrogar este período para sectores económicos específicos, dependendo das circunstâncias.
Quando ocorrer a separação, o usuário deverá iniciar um procedimento de gerenciamento:
- Envie um Declaração juramentada perante o departamento administrativo com os documentos e contratos pessoais relevantes.
- As empresas devem verificar o cumprimento dos requisitos legais.
- Depois de aprovado, os recursos devem ser transferidos ao funcionário em no mínimo cinco dias úteis.
Apesar da existência de um fundo, a responsabilidade final pelo pagamento da indemnização cabe ao empregador. Caso o saldo acumulado na conta da pessoa física não seja suficiente para pagar a totalidade da dívida do negócio, a empresa deverá pagar a diferença com recursos próprios. Da mesma forma, o sistema não impede que os funcionários tomem medidas legais se acreditarem que os requisitos do seu trabalho não estão sendo cumpridos.

Há um alívio para os empregadores: quem conseguir demonstrar que o saldo acumulado na sua conta reúne todas as condições que lhe podem ser aplicáveis pode pedir a suspensão da contribuição mensal obrigatória.
Com a criação do FAL, a reforma trabalhista introduziu mudanças significativas na forma de cálculo da indenização por demissão sem justa causa. O novo texto legal altera a base de cálculo, limitando-a ao salário regular e habitual mensal recebido pelo empregado.
Esta atualização exclui claramente do cálculo todas as ideias que não tenham periodicidade mensal. A respeito disso, O adicional anual de salário (bônus) e benefícios de férias não fazem parte da base de determinação do valor da remuneração.. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o valor obtido neste cálculo é o único e completo da interrupção da relação de trabalho, anulando os demais que anteriormente estavam incluídos no método administrativo ou jurisprudencial.
Por último, a reforma estabelece um novo sistema de reestruturação dos empréstimos aos empregados em caso de atrasos ou litígios. O sistema de atualização agora é controlado pelo desenvolvimento de Índice de Preços ao Consumidor (IPC)ao qual devem ser adicionados juros fixos de 3% ao ano. Este esquema procura padronizar as renovações e fornece uma estimativa do valor do pagamento final.















