A chegada de José Maria Balcázar para a presidência da república novamente o debate sobre a possibilidade do ex-presidente Pedro Castilho obter sua liberdade através de um perdão presidencial. Enquanto a defesa de Castillo insiste na anistia baseada em motivos humanitários e nos “termos prometidos pelos perulibristas” durante as negociações antes de sua eleição, especialistas em direito penal e constitucional analisam o um caminho legal para uma eventual libertação.
O pedido de perdão do ex-presidente defunto, que atualmente se encontra na prisão de Barbadillo e foi originalmente condenado a onze anos e cinco meses de prisão por conspiração para cometer rebelião, enfrenta um obstáculo fundamental: A lei peruana exige que a sentença seja definitiva e aceitaisto é, todas as vias legais foram esgotadas.
No caso de Castillo, a condenação por tentativa de golpe ainda está sob a tutela da Assembleia Nacional de Crimes Graves no Supremo Tribunal Federal, portanto o julgamento não acabou e a anistia não é possível, mas é possível utilizar outro valor?

Em discussão com Canal No advogado Wilfredo Pedraza Disse que, tendo em conta a situação do golpe de Estado, o debate deve prosseguir para o uso do “direito de graça”, que é o privilégio que o presidente pode dar para cancelar o processo judicial que ainda está em curso. Este sistema, que foi implementado no caso do ex-presidente Alberto Fujimori em 2017, permite ao Executivo parar o processo criminal antes da sua conclusão, caso existam circunstâncias excepcionais, como o atraso ilegal do processo.
O advogado Miguel Pérez Arroyo concordou e lembrou que, “a exemplo de Fujimori, o Presidente da República pode conceder o direito de anular o cancelamento de processos pendentes, sem esperar por uma ordem final”. Neste caso, o Executivo concedeu anistia à humanidade e ao direito de graça: a primeira para os casos com sentença transitada em julgado e a segunda para os processos penais pendentes.

No entanto, a aplicação do direito de graça também não está regulamentada. Deve ser processado pela Comissão de Bolsa Presidencial, que coleta informações do Instituto Penitenciário Nacional (INPE), avalia o comportamento e a situação jurídica do requerente e verifica se os requisitos legais são atendidos.
“Não se pode pular o procedimento: a comissão avisa o ministro da Justiça, e ele, por sua vez, ao presidente”, disse Pedraza, explicando que o pedido deve comprovar bom comportamento, participação em atividades educativas ou laborais e, sobretudo, que o processo judicial ultrapassou o prazo legal, o que não consta no documento de Castillo.
Acrescentou ainda que o processo de avaliação do direito de graça pode demorar cerca de sessenta dias, embora o prazo não esteja definido por lei. “A comissão se reúne duas vezes por mês, coleta documentos, solicita relatório ao INPE e pode entrevistar o preso”, disse.
Da mesma forma, disse que mesmo que o nome do pedido esteja errado – como um pedido de anistia quando corresponde ao direito de graça – a comissão pode movimentar o processo, mas se estiverem reunidas as condições materiais.

O próprio Balcázar deixou claro que, embora a defesa de Castillo insista na existência de compromissos políticos anteriores, o tratamento dos presentes presidenciais deve seguir rigorosamente as regras atuais.
“É errado e errado. Sou um homem que respeita a autoridade e a independência da autoridade; não é certo que eu interfira nos negócios do tribunal”, afirmou o presidente da transição perante os jornalistas, e sublinhou que “a revisão do caso não está na agenda atual”.















