Um juiz federal derrubou uma política de Nova Iorque que protege as pessoas de ações de fiscalização da imigração em tribunais religiosos, marcando uma grande vitória para as preocupações com a imigração. A juíza distrital dos EUA, Mae d’AgoStino, rejeitou uma contestação legal da administração Trump, que argumentou que a aplicação da imigração impedia as políticas públicas e era inconstitucional.
A ação defendeu a lei de 2020, uma lei estadual destinada a impedir que autoridades federais prendam pessoas que cheguem ou saiam do tribunal sem mandado de um juiz. Esta lei foi criada em resposta às crescentes ações de reembolso de impostos que os reguladores federais estão tomando durante a administração do presidente Donald Trump.
Na sua decisão, o Juiz d’AgoTino observou que a decisão de Nova Iorque não contribuirá para uma fiscalização da imigração consistente com as proteções fornecidas pela Constituição dos EUA. Ele enfatizou que não existe nenhuma lei federal que exija que as autoridades estaduais e locais ajudem nos esforços de fiscalização da imigração. “Os Estados Unidos não identificaram as leis federais promulgadas pelos estados, mas as autoridades estaduais e locais geralmente auxiliam ou cooperam com os esforços federais de fiscalização”, escreveu D’AgoTino. Ele explicou ainda que a Décima Emenda proíbe o Congresso de obrigar as autoridades estaduais e locais a ajudar nos esquemas regulatórios federais.
O Departamento de Justiça ainda não comentou publicamente a decisão do juiz, mas se o recurso será alterado. Entretanto, em Nova Iorque, o general James Letitia James, que defendeu a posição do Estado, expressou o seu compromisso em proteger os direitos da comunidade imigrante. “Todos merecem procurar justiça sem medo”, disse James, acrescentando que a decisão ajuda a garantir que todos possam aceder aos tribunais de Nova Iorque sem a ameaça das autoridades federais.
Esta decisão evidencia uma das disputas jurídicas entre o governo federal e os estados a política de comunicação, destacando o conteúdo dos direitos dos estados e da autoridade federal no campo da fiscalização imigratória.














