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Mais de 5 anos de prisão por sequestro e agressão sexual ao ex-marido em Almería

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Almería, 17 de janeiro (EFE).- O Tribunal Regional de Almería condenou a cinco anos e seis meses de prisão um homem que violou a ordem de restrição para entrar na casa de seu ex-amigo em Roquetas de Mar (Almería), que o deteve contra sua vontade durante 18 horas, durante as quais o espancou, ameaçou de morte e o agrediu sexualmente.

A sentença da Terceira Seção, que a EFE recebeu, foi resultado de um acordo de delação premiada feito entre a defesa, o Ministério Público e o Ministério Público Especial, em que o réu admitiu os fatos e acatou a sentença.

O tribunal considera que é autor do crime de detenção ilegal, um de violência sexual, um de ameaça, outro de lesão ligeira e do crime de violação de medidas preventivas com condições agravadas de regresso.

Os factos comprovados contam uma história de violência violenta iniciada às 11h00 do dia 24 de janeiro de 2024. O arguido dirigiu-se à casa da vítima em Roquetas de Mar, sabendo que estava proibido de se aproximar dela num raio de 500 metros devido à decisão judicial de fevereiro de 2023.

Ao entrar em casa, pegou as chaves e o telefone da senhora para que ela não pudesse sair ou pedir ajuda até as 5h da manhã seguinte.

Durante esta prisão forçada, o perpetrador usou violência e violência. A sentença diz que ele bateu nela na lateral, no rosto e no braço esquerdo, e ainda torceu o braço direito dela para trás, causando muitos cortes e hematomas e assustando-a com ameaças de morte.

Num momento não especificado durante o cativeiro, movido pelo espírito de amor, ele a agrediu sexualmente, tocando suas partes íntimas contra sua vontade.

Durante uma das agressões, o homem deixou cair o telefone e as chaves, que a mulher aproveitou para resgatá-los e alertar a Guarda Nacional.

O veredicto impõe quatro anos de prisão aos arguidos por detenção ilegal, um ano por violência sexual e seis meses por ameaças.

Além disso, terá de pagar duas multas de 21 meses por arrombamento, multa de 15.280 euros à vítima e 15.280 euros de serviço comunitário e 10 anos de serviço comunitário. EFE

bom/fs/jlm



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