ele Júri Especial para Eleições (JEE) no Lima Center 1 declarou que o recurso do Peru Primero contra a desqualificação do candidato presidencial é inadmissível, Mário Vizcarrapor falta de pagamento da taxa eleitoral após a alteração da Repartição de Finanças (UIT) em vigor para o ano de 2026. A decisão proferida em 8 de janeiro de 2026 destaca que o aumento não está de acordo com as condições legais para a consolidação do valor revisto da taxa, o que impede o seu processamento até que o erro seja resolvido.
O representante legal do grupo, José Luis Alvarado Gonzáles, apresentou a solicitação, juntamente com dois comprovantes de pagamento: um para S/. 1.375 e outro para S/. 230, acrescentando S/. 1.605. No entanto, a JEE alertou que o O valor não corresponde ao custo da renovação da UIT para o ano de 2026, definido em S/. 1.650 conforme Decreto Governamental nº 301-2025-EF.
A decisão de qual ação Informações enfatiza que o abandono observado é um crédito recuperável, mas impede que o pedido continue seu processamento até que o pagamento legal seja efetuado. “Seguir o pagamento integral e renovado da taxa eleitoral não é uma prática irracional, requisitos legais visa garantir o tratamento adequado do processo de contestação e a observância dos princípios de legitimidade eleitoral”, afirma o documento.
A organização foi dada um dia útil para a organização corrigir o exame e pagar o valor em falta, para elevar a taxa ao valor da renovação da UIT 2026. Caso o pagamento não seja corrigido no prazo legal, o recurso será declarado inadmissível, fechando a via administrativa e deixando sem efeito a possibilidade de devolução da exclusão. Mário Vizcarra como candidato presidencial.

O pedido do Peru Primero surgiu depois que a JEE anunciou que se basearia na oposição apresentada por três cidadãos contra a nomeação de Mario Vizcarra. A verdadeira questão está no pena criminal final por peculato contida na entrevista do candidato, condenação que remonta a 2005 e, segundo a Lei Orgânica Eleitoral e a Lei nº 30.717, impede a candidatura de pessoas com punições intencionais, ainda que tenham sido restabelecidas.
A JEE confirmou que as restrições eleitorais de 2026 são plenamente válidas, e o Tribunal Constitucional não declarou a lei inconstitucional para crimes como o branqueamento de capitais, que exigem cumprimento. Foi confirmado pelos cidadãos que promoveram a greve que a A reabilitação criminal não é válida para efeitos eleitorais ao estabelecer a proibição da lei, e as razões que determinam a situação jurídica do candidato no momento da candidatura.
Em troca, Primeiro Peru e o seu líder, Mario Vizcarra, insiste que o A exclusão permanente é contrária ao direito à participação política e os princípios da ressocialização. O representante legal do partido confirmou que existe um decreto que protege a reabilitação e permite o exercício dos direitos políticos, e também destacou que a condenação de Vizcarra ocorreu antes da publicação da Lei nº 30.717, razão pela qual consideram a restrição inaplicável neste caso.

Vizcarra, por outro lado, manteve isso público Existem cinco conclusões do Tribunal Constitucional em apoio ao seu pedido apesar da convicção. “Há cinco ordens do Tribunal Constitucional que alteram o plano do Tribunal Nacional Eleitoral e dizem-lhe para não bloquear a nomeação porque é inconstitucional”, disse Vizcarra em comunicado à imprensa.
Também descreveu o grupo político Decisão JEE “injusta” e anunciou que, se necessário, irá às autoridades máximas como o Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional para defender a eleição do seu líder.















