Nintendo of America Inc. recebeu decisão favorável em um processo administrativo anterior Indecopi contra a empresa peruana Moda Silvana EIRL, do Peru, que recebeu a importação de produtos não autorizados que devolveram os valores Mário e Luigi. o Comissão de Direitos Autorais decidiu que as mercadorias entraram no país sem o consentimento do detentor dos direitos autorais, violando as normas vigentes de propriedade intelectual.
Como resultado do processo, conforme decisão número 866-2025/CDA-INDECOPI, inscrita pela primeira vez em Infobae Perufoi ordenada a apreensão final de 1.800 produtos – incluindo chaveiros e tópico principal– e penalizou a empresa importadora com multa igual a 2,78 Unidades Tributárias (UIT). No entanto, a agência afirmou que as alegações de distribuição comercial dos artigos são infundadas, pois não está comprovado que se destinassem ao público.
O procedimento começou em 11 de junho de 2025, quando a Nintendo of America Inc. apresentou uma reclamação à Diretoria de Direitos Autorais. Indecopi. A empresa disse isso Silvana Moda A EIRL importou produtos que reproduziam, sem permissão, a arte dos personagens protegidos por direitos autorais Mario e Luigi.
Segundo o documento, foi após um aviso eletrônico enviado pelas autoridades aduaneiras, que fizeram um relatório sobre a entrada de mercadorias especificadas na Declaração de Mercadorias (DAM) número 118-2025-10-222328-01-1-00. A Nintendo argumentou que estes produtos se destinavam a ser vendidos no mercado interno e tirou partido da sua popularidade e Seu personagem é conhecido internacionalmente.

No processo, a Comissão de Direitos Autorais ordenou a implementação de busca e apreensão. Estas foram realizadas no dia 14 de agosto de 2025, com a intervenção da Direção de Fiscalização do Indecopi, que efetuou um relatório detalhado dos itens encontrados.
No total, 1.800 pontos foram alcançados distribuídos da seguinte forma: 600 chaveiros que recriaram o visual do Mário. Luís. O produto pertence à série DAM e não é licenciado pelo detentor dos direitos autorais.
Um dos pontos centrais da análise é determinar se o relatório da empresa violou o direito económico de distribuição. Este direito, de acordo com a legislação peruana, significa disponibilizar cópias da obra ao público por meio de venda ou outras formas de transferência.
o Comissão Concluiu-se que embora estas mercadorias tenham sido importadas, não existem provas de que tenham sido fornecidas ou vendidas no mercado nacional. Já capturado por os produtos antes de serem vendidos, portanto não são feitos para o público em geral. Por este motivo, afirma-se que a reclamação a este respeito não é procedente.

A análise do imposto de importação é diferente. Indecopi avaliou as informações enviadas pelas autoridades aduaneiras, as imagens dos produtos e a tabela comparativa entre as mercadorias apreendidas e as obras de arte escritas por Nintendo.
A associação concluiu que chaveiros e bichos de pelúcia Eles recriaram os elementos característicos dos personagens, como traços faciais, roupas e marcas distintivas, o que permitiu que fossem claramente identificados como Mario e Luigi. Além disso, a empresa demandada não apresentou qualquer prova que comprove que possui licença ou permissão para importar esses produtos.
Na ausência de apoio para demonstrar a legalidade da produção, a Comissão decidiu que o direito dos familiares de importar, conforme estabelecido no artigo 35 do Decreto 822, Lei de Direitos autorais.
Após o anúncio, ele montou o reclamação por violação de direitos de importaçãoO Indecopi determinou a penalidade. Para tal, foi aplicado o método de boa classificação aprovado pelo Decreto Governamental n.º 032-2021-PCM, que tem em consideração fatores como interesses ilegais e possibilidade de deteção.

De acordo com a análise dos documentos, o valor CIF total dos produtos alcançados é de S/ 1.578. A partir deste montante, a Comissão calculou a multa de base e concluiu que a pena aplicada 2.78 SAIR. Da mesma forma, ordenou o prisão final das mercadorias apreendidas durante a fiscalização.
Mário É mundialmente famoso e continua a crescer em popularidade décadas após sua primeira aparição. Como uma franquia, Mário Continua a ser a série de videojogos mais vendida de todos os tempos, com milhares de milhões de cópias distribuídas em consolas, portáteis e dispositivos móveis que ultrapassarão os 900 milhões até ao início de 2026, de acordo com dados compilados de várias fontes.
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Esta enorme presença de vendas conta apenas parte da história: Mário tornou-se um ícone cultural além dos videogames. Sua imagem é reconhecida mundialmente, com adaptações como filmes multibilionários, parques temáticos como o Super Nintendo World em diversos países e presença global da cultura pop. Esta expansão para além da mídia original não só fortalece sua popularidade entre os jogadores regulares, mas também apresenta o personagem a um novo público, confirmando Mario como uma das marcas de entretenimento mais importantes do mundo.















