O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) terá uma prorrogação do prazo para que os partidos, partidos políticos e grupos importantes de cidadãos possam nomear testemunhas eleitorais para as eleições do Congresso da República em 2026. A decisão, que foi divulgada, visa garantir o controlo das mais de 126 mil mesas de voto que serão instaladas em todo o país.
O documento oficial, ao qual teve acesso Infobae Colômbiaestabelece que as alterações estão de acordo com as regras de nomeação, homologação, atuação de testemunhas eleitorais e supervisores do sistema.
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O comunicado do manifesto refere que a CNE, “no exercício das competências constitucionais e legais, especialmente as previstas no artigo 45.º da lei 1475 de 2011 e 192 da lei 2241 de 1986”, considera necessário assegurar o controlo das eleições nas eleições parlamentares.
A decisão estabeleceu que a CNE decidiu prorrogar temporariamente o prazo para os partidos políticos e ações nomearem testemunhas eleitorais. Com esta mudança, O cadastramento de cidadãos para acompanhamento das mesas de votação e monitoramento pode ser feito até quinta-feira, 5 de março de 2026, às 23h59.
O documento destaca que a disposição responde ao pedido apresentado pelo grupo político para ajustar pela primeira vez o horário fixado.
De acordo com sua decisão Isso significa que as definições da Divisão Político-Eleitoral (Divipolo) foram combinadas na semana de 17 de fevereiro de 2026, o que motivou a ampliação para que as organizações pudessem apresentar adequadamente suas testemunhas.

O artigo recorda ainda o trabalho das testemunhas eleitorais, que afirma que “os partidos, movimentos e grupos de cidadãos importantes, que inscrevem candidatos a cargos eletivos ou empresas ou promovem eleições arbitrárias, bem como organizações de fiscalização eleitoral reconhecidas pelo Conselho Nacional Eleitoral, Têm o direito de acompanhar o processo eleitoral e o correspondente controlo, onde podem aprovar as testemunhas eleitorais de cada estação de voto e de cada estação de contagem pelo Conselho Nacional Eleitoral.
A decisão sublinha que o cidadão designado como testemunha deverá apresentar dados completos: nome, documento de identificação e cargo ou comissão a que se candidata.
O artigo explica que, em circunstâncias normais, “as datas aqui mencionadas não são passíveis de prorrogação, exceto em casos de força maior ou caso imprevisto”.

A CNE informará os partidos, movimentos, coligações e grupos de cidadãos que tenham inscritos candidatos ao Senado, à Assembleia Nacional e aos Círculos Especiais para a Paz em Transição sobre o prazo para a nomeação de testemunhas eleitorais.
Com esta disposição, A agência procura garantir que todos os partidos e movimentos tenham tempo suficiente para cumprir as medidas de controlo eleitoral, reforçando a transparência das eleições parlamentares e da consulta presidencial a realizar no dia 8 de março de 2026.
Acredita-se também que esta prorrogação possa ser uma resposta à insistência do presidente Gustavo Petro na presença de testemunhas eleitorais para evitar fraudes.

E o presidente destacou que, segundo ele, o processo de preenchimento do formulário E-14 pelos juízes eleitorais – que definirá a vaga – pode abrir uma janela para irregularidades, embora o Cartório do Cadastro Nacional tenha rejeitado totalmente essas reivindicações.
Refira-se que após a decisão proferida pelo tribunal em 2021, o processo eleitoral é de pessoas comuns e o Estado o gere diretamente.. Este sistema foi utilizado nas eleições de 2022, que resultaram na eleição de Petro como presidente, e é testado em condições totalmente transparentes, observou e enfatizou o registro.















