ele GOVERNO confirmou o crescimento dos militares de Exército e para o pessoal do Polícia Navalcomeçando em dezembro. Esta disposição complementa o aumento salarial concedido recentemente aos funcionários públicos.
Os novos valores foram estabelecidos, através de publicação no Diário Oficial decisão 1/2026, ele assinou Ministro da Economia, Luís Caputoe o dono de Portfólio de defesa, Carlos Presti. De acordo com a informação atualizada, o salário foi revisto após análise da situação salarial e com base nos critérios salariais. estabelecido para o Governo Nacional.
Através do Anexo I que acompanha a decisão, o salário mensal dos militares de Exército Foi explicado em detalhes da seguinte forma:
- Tenente General, Almirante, Brigadeiro General: $ 2.866.115
- Major General, Vice-Almirante, Brigadeiro General: $ 2.555.944
- Brigadeiro General, Contra-Almirante, Brigadeiro: $ 2.328.718
- Coronel, Capitão, Comodoro: $ 2.039.752
- Tenente Coronel, Capitão de Fragata, Vice Comodoro: $ 1.773.466
- Major, Tenente Comandante: $ 1.397.196
- Capitão, Tenente: $ 1.157.154
- Primeiro Tenente, Tenente de Fragata, Primeiro Tenente: $ 1.029.221
- Tenente, Tenente Tenente: $ 927.877
- Segundo Tenente, aspirante, alferes: $ 840.353
- Subtenente: $ 1.433.055
- Suboficial: $ 1.270.438
- Sargento Assistente, Primeiro Oficial Privado, Oficial Privado Assistente: $ 1.126.261
- Primeiro sargento, segundo oficial não comissionado, assistente não comissionado: $ 990.671
- Sargento, Cabo Mestre: $ 889.398
- Primeiro limite: $ 798.183
- Cabo, Cabo Segundo: $ 738.764
- 1º Voluntário, 1º Marinheiro: $ 672.914
- 2º Voluntário, 2º Fuzileiro Naval: $ 622.720

Quanto ao Polícia Navalo reajuste salarial consta do Anexo II da decisão. Estes dois documentos indicavam os novos valores de acordo com diferentes níveis.
- Comissário Inspetor: $ 883.514
- Comissário: $ 848.036
- Vice-Comissário: $ 788.793
- Gerente Sênior: $ 687.932
- Oficial de Supervisão: $ 625.825
- Vice-Inspetor Geral: $ 523.412
- Superintendente Assistente: $ 433.557
- Superintendente Assistente Adjunto: $ 381.309
- Autor: $ 622.606
- Primeiro Sargento: $ 470.357
- Sargento: $ 450.727
- Preço: $ 361.420
- Primeiro agente: $ 349.341
- Segunda-feira: $ 343.686
A preparação das medidas contou com a participação da comissão técnica consultiva sobre a política salarial do sector público, que participou na avaliação e definição dos novos fundos.
Em comunicado oficial divulgado nesta segunda-feira, o Poder Executivo oficializou Aumento salarial de 2% para funcionários públicos o Sistema Nacional de Emprego Público (SINEP)com o pagamento de uma quantia fixa de US$ 50.000 correspondente ao último mês de 2025.
As condições foram oficializadas através do decreto governamental 37/2026 e respondeu ao acordo alcançado em 26 de dezembro entre autoridades governamentais e representantes sindicais em Comissão de Negociação Setorialonde a União dos Pessoal Civil da Nação (UPCN), o Associação dos Funcionários Públicos (ATE)o Gabinete do Ministro Chefeele Ministério da Descentralização e o Ministério da Economia.
Embora a UPCN apoiasse o entendimento, a ATE discordou, afirmando que a inflação era insuficiente e representava uma perda de poder de compra.
O acordo também considerou a extensão da legalidade do artigo principal do acordo científico do SINEP e a introdução do artigo 24 bis, que se refere às condições especiais de emprego e promoção dentro do sistema.
Com o decreto 36/2026 determinou a revisão da tabela salarial dos profissionais residentes em hospitais e institutos no âmbito do Ministério da Saúde e o Hospital Pediátrico SAMIC. “Professor Dr. Juan P. Garrahan.” O valor mensal para o patrão será US$ 1.437.773para residentes do quarto e terceiro ano US$ 1.343.479segundo ano US$ 1.221.711 e o primeiro ano US$ 1.090.292. Em relação à bolsa, os valores são definidos US$ 459.398 para adultos, US$ 417.723 para crianças de quatro e três anos, US$ 379.686 pelo segundo ano e US$ 345.174 para o primeiro ano, relativo ao mês de dezembro.
O regulamento introduziu também alterações nas licenças para exames, doenças, tratamentos médicos e apoio médico às famílias dependentes, mantendo as condições anteriores ao decreto 788/2019. Além disso, o limite máximo mensal de salários regulares, regulares e permanentes é fixado em US$ 771.912 para funcionários autorizados a prestar serviços excepcionais, excluindo complementos e remunerações especiais.















