O Governo anunciou a Estado de emergência por 60 dias corridos em diferentes distritos de diferentes províncias 20 departamentos do paíscomo resultado de desastre iminente devido a fortes chuvasconforme estabelece o Decreto nº 003-2026-PCM, publicado em 9 de janeiro no jornal oficial El Peruano.
Aplicar em áreas vulneráveis do departamento Amazonas, Áncash, Apurímac, Arequipa, Ayacucho, Cajamarca, Cusco, Huancavelica, Huánuco, Ica, Junín, La Libertad, Loreto, Madre de Dios, Moquegua, Pasco, Puno, San Martín, Tacna e Ucayalique foi classificado como “possibilidade de deslizamentos, inundações e impacto na vida e na saúde da população”.muito alto“.
De acordo com os considerandos do decreto, a decisão baseia-se no Relatório de Situação do Instituto Nacional de Defesa Civil (INDECI), elaborado com base no relatório técnico do Centro Nacional de Estimativa, Prevenção e Redução do Risco de Desastres (CENEPRED), do Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia do Peru (Senamhi) e da Comissão Multissetorial ENFEN, que alerta. condições climáticas adversas entre janeiro e março de 2026.
Documentos oficiais indicam que a extensão do desastre excedeu a capacidade dos governos regionais e locaisportanto a intervenção técnica e operacional de Governo Nacionalum emergência nível 4de acordo com o Regulamento do Sistema de Gestão de Desastres Naturais (Sinagerd).

Durante o estado de emergência, os governos regionais e municipais devem implementar ação excepcional, imediata e necessária vire para redução de riscoassim como o trabalho resposta e recuperaçãosob coordenação e controle do INDECI.
Nestas intervenções, o Ministério da Educação Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Irrigação, Habitação, Construção e Saneamento, Defesa, Interior, Transportes e Comunicações, Energia e Recursos Minerais, Mulheres e Populações Vulneráveis, e Desenvolvimento e Inclusão Socialalém de outros órgãos públicos e privados. A ação deve salvar ligação direta com a ação climática e pode ser ajustado à medida que a situação evolui, apoiado por análises técnicas contínuas.
O decreto especifica que a implementação das disposições será realizada com o orçamento da instituição das disposições pertinentes, sem exigir recursos adicionais do Tesouro. Da mesma forma, o INDECI deve coordenar, monitorizar e reportar à Presidência do Conselho de Ministros os resultados das ações tomadas durante a emergência.
Esta norma foi confirmada pelo presidente do conselho de ministros e pelos dirigentes dos setores envolvidos e conta com a assinatura do presidente da República, José Enrique Jerí Oré. Os distritos específicos declarados como emergência são explicados no anexo que faz parte do decreto.
Em caso de emergência relacionada a fenômenos naturais no Peru, você pode entrar em contato com os seguintes números de emergência:
- Centro de Emergência 911: Número único para emergências.
- Indeci (Instituto Nacional de Defesa Civil): 119 listagens gratuitas.
- bombeiro: 116.
- Polícia Nacional do Peru: 105.
- Samu (Serviço Médico de Urgência): 106.
- Cruz Vermelha Peruana: 265-7000.















