Início Notícias O governo do Peru declarou estado de emergência em 20 regiões devido...

O governo do Peru declarou estado de emergência em 20 regiões devido ao risco de chuvas e inundações.

31
0

Foi expedido decreto de emergência devido à possibilidade de chuvas “altas” e deslizamentos de terra (Composição: Infobae/Andina/Cenepred)

O Governo anunciou a Estado de emergência por 60 dias corridos em diferentes distritos de diferentes províncias 20 departamentos do paíscomo resultado de desastre iminente devido a fortes chuvasconforme estabelece o Decreto nº 003-2026-PCM, publicado em 9 de janeiro no jornal oficial El Peruano.

Aplicar em áreas vulneráveis ​​do departamento Amazonas, Áncash, Apurímac, Arequipa, Ayacucho, Cajamarca, Cusco, Huancavelica, Huánuco, Ica, Junín, La Libertad, Loreto, Madre de Dios, Moquegua, Pasco, Puno, San Martín, Tacna e Ucayalique foi classificado como “possibilidade de deslizamentos, inundações e impacto na vida e na saúde da população”.muito alto“.

De acordo com os considerandos do decreto, a decisão baseia-se no Relatório de Situação do Instituto Nacional de Defesa Civil (INDECI), elaborado com base no relatório técnico do Centro Nacional de Estimativa, Prevenção e Redução do Risco de Desastres (CENEPRED), do Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia do Peru (Senamhi) e da Comissão Multissetorial ENFEN, que alerta. condições climáticas adversas entre janeiro e março de 2026.

Documentos oficiais indicam que a extensão do desastre excedeu a capacidade dos governos regionais e locaisportanto a intervenção técnica e operacional de Governo Nacionalum emergência nível 4de acordo com o Regulamento do Sistema de Gestão de Desastres Naturais (Sinagerd).

Durante o estado de emergência, os governos regionais e municipais devem implementar ação excepcional, imediata e necessária vire para redução de riscoassim como o trabalho resposta e recuperaçãosob coordenação e controle do INDECI.

Nestas intervenções, o Ministério da Educação Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Irrigação, Habitação, Construção e Saneamento, Defesa, Interior, Transportes e Comunicações, Energia e Recursos Minerais, Mulheres e Populações Vulneráveis, e Desenvolvimento e Inclusão Socialalém de outros órgãos públicos e privados. A ação deve salvar ligação direta com a ação climática e pode ser ajustado à medida que a situação evolui, apoiado por análises técnicas contínuas.

O decreto especifica que a implementação das disposições será realizada com o orçamento da instituição das disposições pertinentes, sem exigir recursos adicionais do Tesouro. Da mesma forma, o INDECI deve coordenar, monitorizar e reportar à Presidência do Conselho de Ministros os resultados das ações tomadas durante a emergência.

Esta norma foi confirmada pelo presidente do conselho de ministros e pelos dirigentes dos setores envolvidos e conta com a assinatura do presidente da República, José Enrique Jerí Oré. Os distritos específicos declarados como emergência são explicados no anexo que faz parte do decreto.

Em caso de emergência relacionada a fenômenos naturais no Peru, você pode entrar em contato com os seguintes números de emergência:

  • Centro de Emergência 911: Número único para emergências.
  • Indeci (Instituto Nacional de Defesa Civil): 119 listagens gratuitas.
  • bombeiro: 116.
  • Polícia Nacional do Peru: 105.
  • Samu (Serviço Médico de Urgência): 106.
  • Cruz Vermelha Peruana: 265-7000.



Link da fonte