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O governo suspendeu o recrutamento no setor público

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A medida faz parte do plano de reforma do Estado (Imagem Ilustrativa Infobae).

O governo nacional estabeleceu um suspensão geral de novos funcionários e a nomeação de pessoal na administração públicaincluindo organizações e agências sob a órbita do Estado. É uma política que visa reformar os gastos e controlar os funcionários públicos, que faz parte de um processo de reforma mais amplo ordenado pelo Ministério da Abolição e Transformação do Estado.

As mudanças a nível nacional foram abertas oficialmente esta manhã, com a publicação do Decreto Governamental 934/2025 dentro Diário Oficial. Paralelamente, foram também estabelecidas excepções especiais e procedimentos restritivos para permitir a introdução de novas empresas em condições estritas de substituição.

“As atribuições e serviços do Setor Público Nacional constantes do artigo 8º, alíneas a) e c) da Lei nº 24.156, de Gestão Financeira e do Sistema de Controle do Setor Público. Eles não podem nomear ou contratar qualquer funcionário.“, disseram no documento.

Desta forma, a futura nomeação que significa a introdução de trabalhadores para empresas de transição e o contratos temporários, indeterminados, permanentes, a tempo parcial ou temporários.

O acordo afetará o prestação de serviços com profissionais autônomoslas nomeação temporária em estabelecimento estávele a possibilidade de trabalhar com funcionários com relacionamentos dependentes ou independentes da maneira certa.

O órgão administrativo nacional
O Serviço Nacional de Gestão de Incêndios não pode e continuará a adicionar pessoal (X: @luispetri)

Contudo, não são proibidos setores ligados ao ensino universitário, ao Serviço Penitenciário Federal, às Forças Armadas e à Defesa – além dos trabalhadores civis – e dos trabalhadores profissionais destinados a atuar em hospitais, centros médicos e centros de pesquisa e produção. O recrutamento para o Sistema Nacional de Gestão de Incêndios e para o corpo de guardas-florestais do parque nacional também estará isento.

Por conseguinte, o artigo introduziu um mecanismo de substituição controlada. Conforme indicado no artigo 3º, cada agência pode implementar uma entrada para cada duas partidas que ocorrem a partir de 2026, caso não se trate de uma retirada voluntária ou de um acordo de saída entre as partes. Para realizar esta substituição, o órgão deverá solicitar autorização à Subsecretaria de Obras Públicas e Inovação, que analisará o pedido antes de aprovar a integração.

Da mesma forma, o secretário que colabora com o Ministério das Finanças terá competência para avaliar os casos em que seja solicitada a inclusão de dois funcionários em substituição de um. No entanto, apenas são aprovadas as organizações que demonstram uma necessidade estratégica legalmente reconhecida e que tenham concluído um processo de autovalidação dos colaboradores.

Por outro lado, é um acordo especial artistas e profissionais na órbita de Secretária de Culturase for compatível com os interesses intelectuais ou substituição do corpo artístico estabelecido.

Há também a prorrogação da nomeação temporária e do contrato actual, a nomeação do pessoal do gabinete de acordo com a Constituição da função pública, o recrutamento de pessoal dentro do Programa de Pesquisa e Pesquisa Interna (MoBI) e sindicatos resultantes da seleção de funcionários para negócios sustentáveis.

Por outro lado, a portaria manterá a prioridade do cumprimento da lei cota de invalidezgarantir a cobertura de vagas para pessoas com deficiência conforme Lei nº 22.431. Além disso, representantes do governo foram instruídos perante empresas e fundos controlados pelo Estado. implementar uma política semelhante de restrição de funcionáriosestender a lógica da racionalização para além do governo central.

Paralelamente, foi anunciado o cancelamento do Decreto nº 1.148, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecia os termos do contrato no setor de serviço público. O Governo decidiu prorrogar a Decisão Governamental n.º 28. Trata-se de um documento publicado em Fevereiro de 2024, que estabeleceu a limitação dos contratos públicos.

“O mandato n.º 28, de 1 de fevereiro de 2024, prorrogado pela decisão administrativa n.º 1, de 6 de janeiro de 2025, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026”, afirmaram na prorrogação do prazo. Da mesma forma, explicaram que a referência ao orçamento de 2023 deve ser retirada do orçamento aprovado este ano.



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