Revisão de 1 de outubro A validade da prevenção pré-demandante em condições anteriores Andrés HaradoEntrevistou a condenação da violência e a corrupção ativa, de acordo com a decisão publicada por terça -feira Rpp.
O interrogatório, preparado quase e liderado pelos mais altos juízes Juan Carlos CheckleyCom o objetivo de avaliar, mantendo a condição restrita há 18 meses em outubro de 2024.
Hurtado participará do processo, realizado na prisão de Lurigancho, e seu advogado, Elio Riera. A revisão pretende identificar se a observância legal é permanente.
De acordo com o estudo do Segundo Promotor Dedique crimes pelas autoridades públicas, os comentaristas facilitarão o operador para os negócios Javier Miu Lei Com o objetivo da revisão das barras de ouro tiradas em 2022.

Estação estadual diz que no mesmo dia, os juízes avaliarão a situação do promotor especial de dinheiro Elizabeth PeraltaO Autoridade de controle nacional e inclui o mesmo incidente.
Os juízes permanecem na prisão de Chorrallos desde dezembro de 20224, depois que a Suprema Corte removeu e publicou a prevenção por 18 meses.
Segundo o ministério, o ministério exige que Miu Lei, conforme solicitado, e convidou a investigação para continuar. De acordo com a solução, são tomadas conseqüências domésticas e as consequências domésticas, bem como os perigos da fuga e deterioração da verdade.
Na semana passada, o juiz removeu outra ordem com restaurante inadequado para Murdo, relacionado ao esforço ilegal da imigração do futebol. No entanto, as instituições da Penitenciária Nacional (INSPE) explicaram que ainda são explicadas, pois continua a forçar as condições a manter até 20226.

Há uma semana, a expressão enviou uma carta ao Tribunal Constitucional que solicitou seu pedido para eliminar a prevenção. No documento, ele disse que poderia lidar com o processo de liberdade e pediu para se preparar rapidamente.
“Solicito um programa de emprego urgente (fonte constitucional), peço que tenha copiado a cópia do arquivo e as raízes que tenho e mostro que posso tomar minhas etapas”, escreveu ele à mão.
No entanto, o tribunal respondeu que apenas os crentes religiosos seriam feitos se o juiz achasse que era necessário, de acordo com o procedimento.















