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O presidente do Tribunal Constitucional não descarta a reforma da vaga judicial depois do ‘joguinho’ do Governo Petro na emergência económica: “Se o Congresso pode, porque não podemos”

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Juiz Jorge Enrique Ibáñez, presidente do Tribunal Constitucional – Tribunal Constitucional

A declaração de emergência económica por parte do governo nacional, concretizada através do decreto 1390 em 2025, ainda levanta questões nas esferas política, empresarial, social e judicial do país.

Coube ao juiz Jorge Enrique Ibáñez, presidente do Tribunal Constitucional, onde questionou o Executivo sobre a divulgação dos documentos, no vazio judicial que o Supremo Tribunal constatou.

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Diante desta situação, o advogado consultou A horanão descarta que, no primeiro semestre de 2026, haja uma ação para renovar o período de descanso dos juízes a serem apresentados ao Congresso da República, considerando que outros poderes do poder público podem tomar decisões sem consultar o calendário.

“De acordo com o disposto na Lei 270 de 1996, recentemente alterada pela Lei 2.430 de 2024, Lei de Administração da Justiça, e considerada nos acórdãos C-037 de 1996 e C-134 de 2003 do Tribunal, deverá respeitar o período de vacância judicial no momento da filial, autoridade para recorrer desta disposição. Embora estas regras sejam válidas, durante o período entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, não podemos presumir o conhecimento dos processos reservados a estes tribunais.“Ibáñez insistiu nas informações mencionadas acima.

Uma vaga judicial é estabelecida
Vagas judiciais são fixadas entre 20 de dezembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026 – Tribunal Constitucional

Além disso, o presidente do Tribunal Superior respondeu a perguntas sobre a reunião informal do Plenário do dia 23 de dezembro, considerando que a vaga começou no dia 20 de dezembro, e disse que a reunião foi realizada após solicitação de juízes e cidadãos a respeito do documento assinado pelo presidente Gustavo Petro.

“Reunimo-nos informalmente para avaliar o caminho a seguir, para pesar os prós e os contras desta situação e para ver se há forma de exercer os poderes que a Constituição nos confere e de acompanhar a revisão constitucional automática do estado de emergência. No final, todos chegamos à conclusão de que é muito difícil obter conhecimento sobre os decretos e decretos antes de 13 de janeiro (2026).“, disse ele ao jornal Bogotá.

Da mesma forma, lembrou que, durante a vaga judicial, não há órgão que possa atender às demandas dos decretos presidenciais, por isso manifestou sua opinião de que todos os pedidos serão realizados no dia 13 de janeiro de 2026, data em que serão retomados os trabalhos no tribunal.

“Como o tribunal está vago, simples Os gabinetes foram encerrados, não só no Tribunal Superior da Constituição, mas em todo o Departamento, e não há um único funcionário que possa iniciar o serviço para garantir a execução destas tarefas neste momento – com exceção de alguns. (…) Além disso, mesmo a distribuição que deve ser eletrónica, não é possível, porque a plataforma está suspensa”, disse.

Presidente Gustavo Petro
Presidente Gustavo Petro fala sobre emergência econômica em discurso de 23 de dezembro de 2025 – crédito Joel González/Presidency/Flickr

Por isso, não descarta o desenvolvimento da iniciativa de reforma do descanso judicial, e explicou que a sua proposta não se baseará apenas nesta secção, mas na futura administração.

“Vamos olhar para isso não apenas na situação atual, mas também pensar em outros governos e nas situações que a própria Constituição pretende, como guerras estrangeiras, distúrbios internos, acidentes graves ou grandes impactos na ordem económica, social ou ambiental.. Numa situação como esta, é impossível que a Administração da Justiça se mova completamente”, afirmou.

Além disso, destacaram a decisão do Congresso, que aproveitou a ruptura legal, aprovaram a proposta de debate do decreto econômico, que ficou marcada para segunda-feira, 29 de dezembro de 2025.

O Congresso foi convocado
O Congresso marcou um debate para 29 de dezembro de 2025 para considerar a declaração de emergência econômica – crédito Nathalia Angarita/Reuters

Se o Congresso, que não tem de se reunir permanentemente porque existe um prazo constitucional para tal, pode reunir-se quando há estado de emergência e reunir-se por direito próprio, como poderão os juízes da república não o fazer? (…) há um limite que o Tribunal deve respeitar, mas deve ser claramente visto, porque também contradiz outras constituições: durante o tempo de emergência, é necessário garantir o funcionamento normal de todos os poderes do governo”, disse Ibáñez.

Por último, o presidente do Tribunal Superior Constitucional lembrou que não foi a primeira vez que foi emitido um decreto durante a vacância do tribunal, porque, segundo o juiz El Tiempo, dos 17 decretos emitidos desde 1991, quatro foram nesse período.

O juiz garantiu que mesmo assim
O juiz garantiu que apesar da sessão informal da Assembleia Nacional, foi acordado respeitar o período de vacância judicial – crédito tribunal de cortesia Constituição



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