O Tribunal Superior de Madrid anulou a resolução do Ministério do Interior que impedia a Guarda Civil de realizar operações de consulta informática, sustentando que o complemento especial (CES) não está autorizado a recusar estes pedidos.
A decisão do tribunal, que foi no dia 30 de outubro e onde entrou o jornal Europa, apontou para a doutrina do Supremo Tribunal de reconhecer o direito do empresário de realizar o seu próprio trabalho.
O sargento do TSJ concordou, contrariando as normas do Ministério do Interior, entendendo que pode “desempenhar as suas funções no exercício do seu cargo, não podendo fazer os negócios conexos ou falar das atividades que eram lideradas pelo Governo CORPS do Governo”.
“A decisão dá clareza onde há confusão, a partir de agora será mais difícil o CES errar na limitação de oportunidades profissionais”
Esta organização sublinha que a decisão tem impacto direto em milhares de guardas civis que, fora do seu horário de serviço, pretendem realizar atividades especiais “adequadas ao seu trabalho”.
A disputa surgiu da interpretação do Home Office do CES, um subsídio complementar destinado a compensar a natureza do trabalho especializado. O interior utilizou o ce completo, incluindo elementos não relacionados com a função real do local.
Desta forma, o Ministério concluiu a sua decisão de que o Agente ultrapassou o limite de 30% estabelecido em lei para permitir a comunidade e por isso exigiu a guarda civil.















