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Pediram 10 anos de prisão para um homem de Toledo que fez sexo com uma menor de 15 anos.

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O pedido do Ministério Público inclui uma multa de 8.000 euros para o adolescente, a par de outras restrições que procuram limitar o contacto do arguido com menores. Segundo a Europa Press, o Ministério Público pede a RMS, que tinha 21 anos à data do incidente, uma pena de 10 anos e um dia de prisão, entre outras condições, depois de ter relações sexuais com um menor de 15 anos em Toledo. Ele será denunciado na quarta-feira, 18 de março, perante a primeira turma do Tribunal Distrital de Toledo.

Segundo as denúncias obtidas pela Europa Press, o incidente começou no final de novembro de 2020, quando RMS começou a ter um caso amoroso com A., sabendo de antemão que ela tinha 15 anos. Documentos do Ministério Público indicam que entre dezembro de 2020 e 16 de janeiro de 2021, o arguido agrediu sexualmente repetidamente a menor, sabendo a sua idade. Segundo a Europa Press, as reuniões decorreram na casa da mãe do arguido.

Em seu pedido, o Ministério Público confirmou que o RMS agiu para satisfazer a luxúria, e destacou que não perdeu o conhecimento da idade do menor durante o relacionamento. Esta situação aumenta a avaliação da situação, configurando a conduta no crime de exploração sexual de menores de 16 anos.

A Europa Press noticiou que o Ministério Público não só promove a pena privativa de liberdade, como também exige uma série de restrições adicionais. Isto inclui a proibição de se aproximar a 500 metros da vítima durante 15 anos. Além disso, o réu estará sujeito a liberdade condicional por cinco anos após cumprir sua pena de prisão, de acordo com relatos da mídia.

Uma das condições relevantes constantes do pedido fiscal é o despedimento por três anos do exercício de atividade laboral ou comercial, remunerada ou não, que implique contacto contínuo e direto com menores. O objetivo desta disposição, conforme explicado nos documentos recolhidos pela Europa Press, é proteger outros menores em situações semelhantes.

No âmbito das consequências cíveis deste processo judicial, o Ministério Público exige 8.000 euros de indemnização financeira a menores, para compensar os danos causados ​​pelos factos divulgados. Esta indemnização faz parte da conclusão da acusação, conforme detalhado na reportagem da Europa Press.

A abertura da decisão do RMS é apresentada como um dos casos mais recentes julgados pela Primeira Divisão do Tribunal Distrital de Toledo que se concentra na proteção de menores e na resposta às leis de crimes sexuais. O desenvolvimento do caso está relacionado tanto com os factos constantes dos documentos fiscais como com o regime jurídico vigente para este tipo de crime em Espanha.

O julgamento será realizado na próxima quarta-feira, que incluirá a apresentação de provas e depoimentos relacionados à relação entre RMS e menores. Segundo a notícia publicada pela Europa Press, o processo será a chave para determinar a possibilidade de aplicação das restrições e sanções solicitadas, bem como a indemnização das vítimas.



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