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Produtores terão alívio: Governo reduz tarifas sobre 76 produtos agrícolas para 0% por um ano

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A medida terá validade de um ano e passará por controle técnico para determinar se continua ou se ajusta de acordo com preços internacionais e PPI – Crédito Reuters/Nathalia Angarita.

O governo nacional emitiu o Decreto 1.183 em 8 de novembro de 2025, que estabeleceu uma tarifa de 0% para a importação de 76 itens agrícolas. As condições foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura no dia 15 de novembro e já foram concluídas. Segundo as autoridades, esta subvenção é um mecanismo e transporte único, concebido para reduzir temporariamente os encargos, reduzir custos e promover a concorrência no sector.

O benefício vale para insumos como fertilizantes, princípios ativos e produtos fitossanitários, definidos no artigo 1º do decreto. Esta decisão é tomada no contexto da flutuação dos preços internacionais e da pressão sobre o custo da produção agrícola, factores que têm causado preocupação em diferentes sectores do sector agrícola.

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O Ministério do Comércio, Indústria e Turismo (mincit), responsável pela edição do decreto, explicou que a alíquota zero terá validade de 1 (um) ano, a partir do dia seguinte. Durante este período, as importações incluídas na posição 76 podem entrar no país sem encargos tarifários.

O código de conduta confirma que esta redução não constitui uma alteração permanente da tarifa aduaneira.ou a forma da proporção de mídia diferente. Esta é uma suspensão temporária da taxa atual enquanto as variáveis ​​económicas relevantes são monitorizadas.

O governo fará uma revisão anual, apoiada por um acompanhamento técnico que inclui a movimentação dos preços internacionais e o Índice de Produtores de Vídeo (PPI). Com esta informação, será decidido se o estado deve ser mantido por mais tempo, se deve ser reparado ou se a sinalização deve ser restaurada.

O acórdão afirma que “é necessário implementar rapidamente as medidas estabelecidas (…) para melhorar a competitividade da produção agrícola e Agro-Agro-Agroindustrial, e ter em conta as condições de vida e a expansão dos preços agrícolas internacionais”.

A decisão faz parte
A decisão faz parte de uma estratégia para melhorar a situação económica do sector agrícola e facilitar o acesso às importações. – O Ministério do Comércio, Indústria e Turismo

O anúncio da tarifa zero ocorre num momento em que o custo da produção real aumentará na produção rural. De acordo com o Índice de Preços (IPP) de Outubro, os preços no produtor da agricultura, do sector animal e das pescas e do sector das pescas aumentaram 11,97% face ao mesmo mês do mesmo ano. Em contrapartida, a produção média nacional aumentou 1,80% no mesmo período.

Esta diferença mostra uma lacuna significativa entre o comportamento da agricultura e o resto da economia. Além disso, em Setembro já é evidente uma tendência semelhante: os preços ao produtor do sector agrícola aumentaram 4,54% só nesse mês, mantendo uma pressão contínua sobre os preços da pecuária e dos produtores agrícolas e agroindustriais.

As oscilações nos preços dos insumos importados, especialmente fertilizantes e produtos fitossanitários, são um dos principais fatores que impulsionam esse comportamento. Por isso, o governo considera que a redução temporária do grupo pode contribuir para o fortalecimento da situação produtiva e amenizar o impacto do início do estilo internacional.

A Ministra da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Martha Carvajalino, disse que esta medida reflecte o trabalho coordenado das organizações governamentais para fortalecer a produção agrícola e a segurança alimentar no país.

Segundo Carvajalino, O veredicto “representa os esforços globais do governo para fortalecer os sectores agrícola e de produção alimentar”numa altura em que os países precisam de garantir o acesso aos insumos necessários para manter a produtividade.

O Ministério da Agricultura destacou
O Ministério da Agricultura destacou que a medida faz parte das prioridades do governo relacionadas com a produção rural e a segurança alimentar. – Ministro do Ministério da Agricultura

O ministro destacou ainda o papel do setor rural nas prioridades da atual gestão. Em suas palavras, “A produção agrícola está no centro do crescimento económico nacional”destacando a contribuição da agricultura para as exportações, especialmente em produtos como o café.

Além disso, acrescentou que a redução das tarifas faz parte do compromisso do governo com a reforma agrária e com o fortalecimento do campo como abastecimento nacional e internacional. Em sua declaração, destacou que esta política visa “colocar as terras colombianas no centro das grandes despensas do país e do mundo de forma sustentável, enfrentar a crise de longo prazo e atender à paz e à construção da paz”.

De acordo com a informação prestada pelo governo, o objecto do acórdão centra-se em quatro aspectos específicos:

  • Reduz custos de produçãoespecialmente na integração com alta participação nas atividades agrícolas e agroindustriais.
  • Facilidade de acesso a produtos importados É muito útil para sistemas de produção.
  • Participe da competição a nível sectorial, no contexto das alterações dos preços internacionais.
  • Com consolidação económicaatravés da monitorização contínua dos mercados internacionais e dos PPI.

A decisão confirma que a redução da tarifa é considerada uma resposta à situação actual do mercado mundial, que tem tido impacto directo nos produtores nacionais.

O governo saudou esta suspensão
O governo encarou esta suspensão tarifária como uma medida emergencial para reduzir a pressão sobre os custos de produção rural. – Crédito @minagricultura/x

A Tarifa de 0% aplica-se às rubricas listadas na decisão, que inclui a rubrica utilizada em muitas produções agrícolas. Com esta decisão, o governo pretende melhorar as condições de acesso aos produtos importados no prazo de um ano.

Durante a vigência da medida, a agência realizará inicialmente uma auditoria técnica e econômica para avaliar seu impacto. Findo este prazo, será tomada a questão de manter a suspensão da tarifa, reparar ou repor o stock que existia antes da emissão da encomenda.



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