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Reivindicações de desastres e cobertura no Brasil: decisão judicial multa seguradoras por resposta emergencial

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A Câmara de Comércio decidiu contra uma família argentina contra o seguro viagem após acidente no Brasil. (Foto da Infobae)

Uma família argentina recebeu uma ordem da Câmara de Comércio após um acidente envolvendo um de seus membros durante férias no Brasil. Foi decidido pelo Tribunal a seguradora de auxílios de viagem violou o contrato ao negar inicialmente cobertura médica após o acidente, devendo pagar indenizações que incluem danos morais, indenização por despesas e grandes quantias como danos punitivos.

O caso começou em fevereiro de 2018, quando os jogadores viajaram em família para a cidade de Maceió. Durante a turnê, um dos integrantes da banda se machucou ao cair de um quadriciclo, quebrando o fêmur esquerdo. A vítima foi imediatamente encaminhada para o hospital governamental local, onde os médicos disseram que ele não poderia ser transferido e precisava de uma cirurgia urgente devido a uma possível trombose.

A família estava numa situação difícil: a clínica estava numa situação difícil e o tratamento recebido pelo paciente não era considerado adequado. Neste contexto, os demandantes solicitaram a participação da empresa de assistência em viagem para a qual forneceram cobertura pré-viagem. Segundo o tribunal, o empreiteiro a cobertura foi inicialmente negadae disse que o acidente não foi contabilizado porque aconteceu durante o uso de um quadriciclo.

Paciente jovem com deficiência esperando no consultório médico do centro de saúde. Destaca a necessidade de integração e de centros de saúde para pessoas com problemas de saúde. Palavras-chave: paciente jovem, deficiência, mobilidade reduzida, inclusão, centro de saúde, centro de saúde, centro de saúde, profissional de saúde, tratamento, esperança. (Foto da Infobae)
A Justiça decidiu que a empreiteira descumpriu o contrato e deverá indenizar a família por danos morais, custas e altas indenizações. (Foto da Infobae)

Diante da rejeição, seus familiares recorreram ao consulado argentino em Recife, buscando apoio e orientação para resolver a situação. Após o acerto, a seguradora entrou em contato e solicitou documentos ao hospital público, enquanto o paciente estava internado no hospital sem seguro. O menino foi levado para o quarto do hospital e o médico o avisou Ele teve que ser entregue rapidamente para não quebrar devido à “pressão do compartimento”..

O paciente foi submetido a mais de nove horas de cirurgia no dia 5 de fevereiro de 2018. Sua família relatou que os cuidados pós-operatórios foram inadequados e ele não recebeu a medicação necessária ou acompanhamento adequado à gravidade do seu quadro. Salientaram que a presença de representantes das empresas é essencial para a gestão das transferências e o acesso a um tratamento adequado.

No dia seguinte à cirurgia, os familiares enviaram todas as informações exigidas pela seguradora. Dois dias depois, Um médico foi encaminhado pela empresa para atender o paciente e concluiu que o transplante deveria ser feito imediatamente.. Segundo a ação, porém, a transferência bem-sucedida ocorreu no dia 19 de fevereiro, quase duas semanas após a operação.

Quadriciclos na fronteira
O acidente aconteceu durante as férias em Maceió, quando uma família ficou gravemente ferida ao cair de um quadriciclo. (Foto de arquivo)

Já em uma clínica privada, o paciente recebeu um novo diagnóstico: o traumatologista disse que o procedimento no hospital público não era dos melhores e poderia causar complicações no futuro. Por fim, a empresa organizou uma passagem de volta para Buenos Aires, onde o médico confirmou que o atendimento prestado no Brasil era insuficiente.

O pedido de indenização faz parte de uma ação movida pela família por danos físicos, morais e psicológicos, ressarcimento de custas, danos punitivos e liberação de penalidades. Ao mesmo tempo, a seguradora negou provimento à ação, negando o fato e afirmando que a intervenção se limita ao reembolso de despesas até a chegada do paciente. Acrescentou que o contrato excluía especificamente os acidentes ocorridos durante a utilização do ATV e que não era responsável por negligência médica no estrangeiro.

O primeiro acórdão considerou os antecedentes do caso e considerou provada a violação do contrato por parte da seguradora, após verificação de que a recusa e o atraso na aceitação da cobertura não cumpriram as obrigações assumidas. O tribunal entendeu que o risco estava nas premissas contidas na apólice e que a empresa não respeitou os cuidados iniciais pactuados.

(Foto da Infobae)
A seguradora inicialmente negou a cobertura, citando uma exclusão legal para o uso de um ATV em caso de acidente. (Foto da Infobae)

Na decisão original, o tribunal rejeitou o dano físico, porque não ficou comprovado que o transplante precoce teria alterado o tratamento recebido ou os resultados médicos. Também não concedeu indenização por danos mentais, por não ter relação com o atraso da empresa. Concedeu danos morais, fixados em 300.000 pesos, reembolso de despesas de 62.301 pesos e danos punitivos no valor de 1.500.000 pesos. A seguradora foi condenada a pagar as custas do procedimento.

Ambos os lados apelaram do veredicto. Este empreiteiro confirmou que o contrato é claro na ausência de acidentes provocados pela utilização de “quadriciclos” e que cumpriu o seu dever ao efectuar a transferência de potência o mais rapidamente possível. A família exigiu a inclusão dos danos físicos e mentais e o aumento dos danos punitivos.

A Câmara de Comércio examinou os termos do acordo e determinou que a exclusão solicitada se aplica apenas a acidentes durante competições esportivas ou esportes perigosos, e não ao uso de quadriciclos. O tribunal observou que a seguradora não declarou na apólice que o uso recreativo estava fora da cobertura e observou que o que não está claro deve ser interpretado em benefício do cliente.

(Foto da Infobae)
A sentença destaca a demora e a falta de assistência médica adequada como fator que agrava a situação das famílias argentinas. (Foto da Infobae)

Em sua análise, o Senado estimou que não só a seguradora inicialmente negou a cobertura, mas também demorou vários dias para coordenar o atendimento médico e a transferência do paciente. Foi considerado pelo tribunal Esse comportamento mostrou um desrespeito aos direitos do usuário.num contexto de vulnerabilidade e necessidade urgente.

Em relação à deficiência física, o Senado analisou a prova pericial e concluiu que não estava comprovado que o pré-encaminhamento levaria a um tratamento alternativo ou a uma melhor recuperação. O tratamento aplicado é um dos possíveis tipos de fratura e os especialistas não relacionaram diretamente os efeitos colaterais ao envolvimento da seguradora.

Em relação ao dano mental, o tribunal disse que o laudo pericial afirmou que o dano mental foi causado pelo acidente e pelo processo de recuperação, e não pela atuação da empresa. Portanto, foi confirmada a rejeição deste item.

(Foto da Infobae)
A Câmara de Comércio considerou que a exclusão da seguradora não se aplicava ao uso recreativo do quadriciclo. (Foto da Infobae)

A Câmara manteve a aceitação do dano moral à família, considerando a primeira recusa e a demora da cobertura. aumentou a ansiedade e a incerteza do demandante. Em relação aos danos punitivos, o tribunal considerou que as ações da empresa constituíram uma grave violação do dever de informação e de tratamento justo, de acordo com a lei de defesa do consumidor.

Dependendo da gravidade do caso, a Assembleia decidiu a indenização aumentará para cinco milhões de pesoscomo punição exemplar. A sentença confirmou o restante da sentença e manteve a ordem de pagamento das custas do seguro.

O tribunal enfatizou a importância das empresas de assistência em viagens anteciparem os riscos de viagem e comunicarem claramente as exclusões de cobertura, a fim de evitar que os consumidores fiquem desprotegidos em situações de emergência.



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