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Tribunal Regional de Madrid mantém negação de cidadania espanhola a requerentes colombianos de origem sefardita

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Uma mulher participa numa manifestação de apoio ao povo colombiano, em Madrid. (Jesús Hellín/Europa Press)

O Tribunal Regional de Madrid aprovou a primeira decisão que rejeitou a Cidadania espanhola para cidadãos colombianos, que solicitaram o reconhecimento de acordo com a Lei 12/2015, destinado aos descendentes de sefarditas expulsos de Espanha.

No centro da disputa está a recusa da Diretora Geral de Segurança Pública e Fé Jurídica (DGSJFP) aceite o documento apresentado pela mulher como prova suficiente da sua origem sefardita e da sua ligação especial com Espanha. O pregador levou o caso a tribunal, alegando que cumpria todos os requisitos legais. Mas nem no primeiro nem no segundo caso ele conseguiu reverter a situação. Tanto o Procurador-Geral quanto o Estado contestaram sua reivindicação durante todo o processo.

Segundo o documento, o requerente, que mora em Bogotá, fez o processo baseado principalmente em três documentos: um certificado de rabino da Federação Judaica do Novo México (EUA), um Certificado da comunidade Shomer Yisrael da Colômbia e um relatório do Centro Moisés de León sobre o uso de sobrenomes na comunidade sefardita. Ele também apresentou provas de cooperação e doações a organizações judaicas e um diploma em história sefardita.

A DGSJFP analisou os documentos e considerou que nem o certificado do Novo México nem o certificado da comunidade colombiana cumpriam os requisitos legais. Quanto ao primeiro, destacou a falta de vínculos territoriais entre a Federação Americana e o país de residência do requerente. Quanto ao segundo, alertou que se tratava de um documento sem qualquer prova. Em relação ao relato do apelido, ele disse que um um nome muito popular na Espanha — “280.656 pessoas têm o primeiro sobrenome, 280.077 o segundo e 8.947 os dois” — portanto não basta comprovar a origem comum.

Cidadania espanhola de origem: requisitos para obtê-la.

O juiz de primeira instância concordou com o Estado: enfatizou que os documentos fornecidos não comprovavam efetivamente a ligação sefardita, acrescentando que nenhum deles havia sido provado. conexão real com a Espanha. Os elementos apresentados, tais como certificados de doações estrangeiras e a conclusão de cursos de curta duração, não constituíam provas válidas ao abrigo da legislação espanhola.

A mulher apelou da sentença, mas tanto o Estado como o Ministério Público insistiram na sua posição. Asseguraram que o parecer do notário, embora importante, não afecta a DGSJFP. Eles lembraram que é exigido por lei evidência concreta de ascendência sefardita e com laços culturais ou sociais específicos com Espanha, incluindo o reconhecimento da avaliação (CCSE) do Instituto Cervantes. O Ministério de Estado também questionou a validade dos documentos genealógicos e culturais.

O tribunal que analisou o recurso confirmou a decisão administrativa e o primeiro acórdão, e destacou que a lei exige a verificação de duas condições: origem sefardita e ligação objetiva com Espanha. “A falta de reconhecimento desta condição necessária – a aprovação no teste CCSE – por si só determina o indeferimento do pedido, porque é um elemento objetivo e necessário para avaliar a existência de um vínculo com Espanha”, afirmou o acórdão.



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