ele Ministério da Cultura propôs o projeto de lei Decreto nº 1.699que desenvolve o sistema de habilitação de participação privada na gestão, conservação e serviços culturais relacionados com bens públicos que fazem parte do património cultural do país.
O documento, publicado para consulta cidadã, detalha os procedimentos e critérios para identificar, priorizar e monitorar projetos de acordo com um sistema como o Parceria Público-Privada (PPP) sim Projeto em Propriedade (PA)sempre sob a orientação e supervisão do governo.
Segundo o Ministério, este novo regulamento visa “fortalecer o desenvolvimento, o acesso e a sustentabilidade” do património, sem que o Estado perca a propriedade ou o controlo dos recursos culturais.
O diagnóstico formal reconhece a lacuna estrutural: lidar com uma capacidade limitada para armazenar e gerenciar mais de 31.000 ativos governamentais.
Em 2024, foi atingido o orçamento total do sector da Cultura S/ 737,9 milhõesisso é tudo S/ 190,4 milhões reservado ao investimento, o que representa apenas uma 25% do total.
“As necessidades são muito maiores do que os recursos disponíveis”, alertou o Ministério da Cultura.
A falta de financiamento e de estruturas modernas têm impedido que muitos monumentos e sítios arqueológicos recebam intervenções técnicas e sustentáveis.

O princípio de Decreto nº 1.699 implementar um sistema especial para promover o investimento privado como complemento, mas não como substituto, da administração pública. A autorização deve ser passada ProInversão.
O Estado detém a propriedade, segurança e serviço social de propriedade, enquanto as empresas privadas podem participar em projetos de restauração, gestão, serviços culturais e uso sustentável, sob condições estritas e “relações culturais”.
A iniciativa responde ao reconhecimento de que as ações do Estado, até agora, são “fragmentadas e sem sentido” e não têm regras claras para a cooperação com o setor privado.

Deixar APLICATIVO Serão aplicados quando o projeto exigir plena gestão, operação, manutenção ou prestação contínua de serviços culturais.
Por exemplo, uma empresa pode construir e gerir museus públicos, gerir serviços de interpretação ou restaurar monumentos, mas sempre com um plano de investimentos e sob a supervisão técnica do Ministério da Cultura.
Perdido Projeto em Ativos Visam a utilização adequada dos bens culturais, tais como locais onde podem ser realizadas atividades culturais ou serviços adicionais (refeitório, etc.), sem gestão integral ou transferência de bens.
As regras incluem modelos padronizados, testes obrigatórios e monitoramento de longo prazo. Isto permitirá “fortalecer, controlar e previsibilidade” da gestão pública e privada, segundo a exposição de motivos.
A revogação da antiga Lei 29.164 elimina entraves burocráticos e dá lugar a um modelo moderno, com procedimento e sistema de responsabilização claros.

O Ministério da Cultura cancelou claramente o imóvel inscrito no Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO o acordo administrativo com particulares.
Locais emblemáticos como Machu Picchu ó Kuelap Não poderão ser administrados por meio de PPP, Projetos Ativos ou contratos de gestão privada, conforme plano proposto.
As regras estipulam que estes sistemas se aplicam a bens públicos que não tenham esta proteção internacional, reforçar o compromisso com a proteção e o trabalho social do património.

A proposta regulatória não altera o regime de segurança, e não autoriza a privatização ou venda de bens públicos.
Nesse sentido, o Estado procura introduzir a capacidade técnica e financeira do sector privado através de regulamentações rigorosas, com o objectivo de transformar a gestão de recursos num processo “contínuo, sustentável e controlado”.
Segundo o Ministério da Cultura, este modelo permitirá que a valorização do património deixe de ser uma intervenção isolada e passe a ser uma política pública permanente e esclarecida de interesse público.















