A Câmara Social do Supremo Tribunal emitiu uma decisão que poderá ter um impacto económico significativo para milhares de pessoas aposentado que fez a arrecadação de sua pensão de acordo com um emprego. O Tribunal Superior decidiu que a pensão alimentícia no passado deve ser calculada a partir valor total a pensão originalmente aprovada em vez dos 50% que recebem os reformados activos.
A decisão, compilada por Imprensa Europarepresenta uma mudança nas condições relacionadas ao método implementado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que diminuiu proporcionalmente o valor do complemento, caso considerado, deverá ser calculado a partir do valor efetivamente pago durante a reforma ativa.
Com esta decisão, o Supremo Tribunal não só revê a interpretação da segurança social, mas também unificando a doutrina existem diferentes tribunais superiores, que até agora têm opiniões conflitantes sobre esta questão.
A ordem judicial finaliza a decisão do governo anterior Tribunal Superior da Cantábriaque reconheceu o direito do pensionista a receber um complemento calculado em 100% da sua pensão durante o período de reforma activa.
O processo foi iniciado por um trabalhador autônomo, que foi ajuizado em março de 2018 aposentadoria ativauma forma de tornar a arrecadação de pensões compatível com a manutenção de um emprego profissional.
Durante esse tempo, ele só recebeu uma pensão O valor do seu benefício é de 50%conforme prescrito por lei para aqueles que continuam a trabalhar após a aposentadoria. No entanto, quando solicitou o subsídio de maternidade — ao qual tinha direito a dois filhos — a Segurança Social aplicou a mesma redução.
O INSS reconheceu a direito de completarembora apenas metade da sua pensão fosse calculada se permanecesse na pensão activa, o que reduziu bastante o montante a pagar.
Depois de uma série de julgamentos em primeira instância e no Tribunal de Recurso da Cantábria, a Segurança Social recorreu ao Supremo Tribunal para obter o objectivo doutrina unificadorabaseou-se numa decisão do Tribunal de Recurso de Aragão que confirmou a sua interpretação.
O STF, porém, rejeita o argumento do INSS e concentra seu parecer na interpretação literal do Lei Geral da Segurança Social. O juiz lembra que o artigo 60.1 estabelece claramente que o complemento deve ser calculado através da aplicação de uma percentagem do “valor primário” da pensão.
Para o Supremo Tribunal, esta expressão não deixa dúvidas: a base de cálculo deve ser o quantidade conhecida quando a pensão é paga em vez do montante que o beneficiário acabará por receber, caso ocorram circunstâncias posteriores que reduzam temporariamente as suas poupanças.
O acórdão também examina o artigo 60.6 da Lei Geral da Previdência Social, que disciplina o regime jurídico da complementação. Segundo o Supremo, esta disposição vincula o complemento ao nascimento, duração, suspensão, extinção ou renovação da pensão, mas não considera que seja obrigatório mudado quando os benefícios são reduzidos devido a circunstâncias como aposentadoria ativa.
Além disso, o juiz ressalta que o artigo 214.2, que rege o acordo entre pensão e trabalho, observa que o pensionista recebe 50% do “rendimento da aceitação inicial”, termo que confirma a interpretação de que a pensão original ainda está disponível na íntegra, mesmo que durante um curto período de tempo apenas metade tenha sido recebida.
A decisão também conclui o incerteza jurídica que tem sido até agora. Nos últimos anos, vários recursos foram interpostos decisões conflitantes. Embora alguns entendessem que o complemento deveria ser calculado em 100% da pensão inicialmente aceite, outros apoiaram a prática seguida pela Segurança Social. Com esta decisão, o Supremo Tribunal doutrina fixa e estabelece um requisito único que deve ser aplicado a casos semelhantes.
Conforme explicado pela Unive Abogados, o alcance desta decisão pode ser grande. A ordem afeta aqueles que têm suplementos antigos são aceitos abrangido pelo artigo 60.º da lei geral da segurança social e tenha passado pelo estado de reforma activa, ou seja, tenha efectuado a cobrança da pensão de acordo com o emprego.
Lembre-se também que este suplemento não é apenas para mulheres. Após desenvolvimentos jurisprudenciais nos últimos anos, muitos pessoas recebeu reconhecimento, portanto ambos os grupos se beneficiarão deste novo curso.
Especialistas acreditam que a portaria abre a porta revisar milhares de arquivos. Se o complemento durante o período de reforma ativa for calculado em 50% da pensão, os interessados podem receber a diferença económica que deixou de ser paga. Contudo, cada caso deve ser considerado individualmente para ver como o INSS calcula o complemento e determinar se o pedido é adequado.















