o Comissão Nacional Bancária e de Valores Mobiliários (CNBV) autorizou os bancos mexicanos a usarem o reconhecimento facial como um mecanismo de identificação e autenticação do cliente. As condições, publicadas no Diário Oficial da Federação em 1º de julho, entrou em vigor em 2 de julho de 2026 e estendeu um sistema somente de impressão digital até o momento.
A decisão estabelece que as instituições de crédito podem verificar a identidade dos seus utilizadores através da biometria facial, desde que o rosto captado corresponda a pelo menos 90% dos registos. Instituto Nacional Eleitoral (IN), o Ministério das Relações Exteriores (SRE) ou outras agências federais com serviços de autenticação biométrica. A identificação válida inclui título de eleitor, passaporte mexicano e registro consular.
Os bancos têm 90 dias úteis para implementar as novas condições.

Como mencionado Francisco Caballerodiretor de Associação de Bancos do México (ABM), a autenticação facial funcionará, por enquanto, por meio do aplicativo mobile da instituição financeira. “O problema do rosto está no mobile neste momento, não há oferta de rosto em termos de agências, que geralmente é onde está o dinheiro”, disse.
Assim, desde 1º de julho, está em vigor uma condição de recarga do ABM: depósitos ou saques iguais ou superiores. 140.000 pesos No balcão, o correntista deverá apresentar documento de identificação oficial válido e fornecer pelo menos um dado biométrico – impressão digital, reconhecimento facial ou íris – de acordo com a infraestrutura tecnológica de cada banco.
Se o cliente não atender a esses requisitos, a transação não poderá ser processada.
Antes de cadastrar o cliente, o banco deve levar os dados biométricos dos funcionários, gestores e dirigentes que utilizarão o sistema. A decisão da CNBV exige ainda que os dados biométricos sejam isolados do resto do sistema de cada instituição e rodem numa plataforma de rede privada, com tráfego limitado.
A criptografia das informações – tanto no armazenamento quanto na transmissão – é obrigatória, com notificação prévia ao administrador. As instituições devem também realizar auditorias anuais e verificar os seus sistemas de segurança e reportar quaisquer desvios à CNBV no prazo de 20 dias úteis.
Se um banco decidir parar de usar dados biométricos, deverá notificar o regulador e implementar procedimentos seguros de exclusão que impeçam a recuperação ou uso não autorizado das informações.

A CNBV estabeleceu um proibição total vender, transferir, compartilhar ou trocar dados biométricos entre bancos ou terceiros. A consulta deverá ser realizada na base estabelecida por cada instituição.
O objectivo declarado da reforma, segundo o mesmo responsável, é “Estabeleça instruções claras, simples e aplicáveis” que permite aos bancos inserir arquivos e identificar clientes de forma mais eficiente e fortalecer a integridade do sistema financeiro.
A fraude bancária digital está aumentando na América Latina 155% entre 2025 e 2026, liderado por um projeto de engenharia social. No México, as aquisições de contas — um processo conhecido como aquisições de contas — tiveram crescimento 311% no mesmo período. Reclamações anteriores de fraude bancária digital Comissão nacional para proteger e proteger os utilizadores de serviços financeiros (Condutor) aumentará 11,4% em 2026.
A biometria facial não é a única ferramenta utilizada. Incluídas na estratégia nacional de combate ao crime financeiro estão disposições que incluem a Tamanho das transações do usuário (PESSOAS) e o Fórum para troca de informações entre os bancos, ambos promovidos pela ABM em conjunto com a CNBV.
Os criminosos, segundo os reguladores, não apenas clonam cartões: eles usam inteligência artificial para imitar vozes, criar identidades digitais falsas e aperfeiçoar ataques sociais.















