O Tribunal Superior do Tribunal Superior da Andaluzia (TSJA) condenou o Serviço Espanhol de Saúde (SAS) por El atrasar o diagnóstico e o tratamento de uma mulher Mulher de Cádiz com câncer de mama. Embora os sintomas tenham começado em 2014, o paciente não recebeu tratamento até 2017, portanto receberá um Compensação de 25.000 euros.
Conforme relatado pela organização de proteção ao paciente, responsável pela legítima defesa, a mulher de 58 anos Ela foi ao médico em 2014 por causa do desconforto e da aparência do falecido. no peito, sintomas de câncer de mama. Os profissionais de saúde realizaram a mamografia correspondente, que foi classificada como birads 1 (sem anomalias ou suspeita de câncer). O exame não foi avaliado por especialista, que não avaliou a avaliação médica do paciente, o que impediu o centro de verificar seu erro.
A classificação como birads 1 impediu o controle do paciente mais do paciente, o que Só foi renovado dois anos depoiscomo parte do programa de supressão do câncer de mama. Em novembro de 2016, e dada a ausência do teste no Hospital da Companhia de Puerto Real, houve uma seção de observação de MAMÓGRA, quando há uma grande queda na aréola (maior que um grão de bico). O paciente também apresentava cordões e dores do lado esquerdo do peito até a axila, e há uma sensação interna, que são “sinais claros da presença de câncer”, disse El Defensor Del Paciente.
A resposta veio em março de 2017: as mulheres sofreram um Carcinoma Irressecável Estágio III. O inchaço, portanto, é tamanho grande (7 polegadas) progrediu e se espalhou para os gânglios linfáticos ou tecidos. A demora no diagnóstico fez com que o paciente não passasse por tratamento mais agressivo: recebeu quimioterapia, radioterapia, mastectomia radical e linfadenectomia axilar. Câncer significa que é completamente ilimitado através do fluido para todas as atividades, os danos físicos, físicos e mentais, a perda da qualidade de vida, a necessidade de reabilitação e os cuidados de reabilitação e cuidados contínuos.

“Está comprovado que desde 2014 houve impacto nos sintomas associados ao câncer de mama, como resposta e alterações no mamilo”, afirma. O juiz sabia que havia “SI atraso no diagnóstico de câncer retirado da classificação incorreta dos exames diagnósticos pela SAS, e são levados em consideração os sintomas que aparecem na história clínica.
O Tsja fixou a multa em 25 mil euros, uma redução significativa face à indemnização fixada pelo Tribunal Constitucional. ” Indenização reduzida para as vítimas negligência médica devido à doutrina da perda de tempo é uma exceção Não é justo, mas preocupante dano moral e falta de segurança Ao paciente, a continuação de um sistema que minimize a real precisão e a carga de sequelas dos erros assistenciais. O julgamento é muito urgente e o tribunal protege literalmente os direitos das pessoas envolvidas e não impõe indemnizações sem condições nem reparação dos danos”, afirmou Carmen Flores, Presidente da Associação.















