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O Supremo Tribunal reconheceu pela primeira vez o direito de consulta do conselho de empresa europeu do IAG

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A Câmara do Supremo Tribunal emitiu uma decisão pioneira em que aprova pela primeira vez os direitos do Conselho Europeu no grupo IG

O corte absoluto exige o pedido da comissão e garante a representação dos trabalhadores a nível europeu nas condições de vida.

A decisão, de 17 de outubro de 2025 e apresentada pela juíza Luisa María Gómez Garrido, analisou o campo do direito à informação e consulta em diferentes grupos e países.

O Supremo Tribunal determina que, no processo vivido pela The British Airways e Aer Lingus durante a pandemia, a gestão do IG não só informará, mas facilitará a consulta ao Comité Europeu, fortalecendo assim a protecção dos direitos humanos nos grupos transnacionais.

Pelo seu pensamento, o Supremo Tribunal diferencia o trabalho da comissão referindo-se aos prazos de reembolso das diferentes empresas do grupo IG, incluindo as de natureza inglesa e, portanto, requerem a intervenção do representante do representante europeu.

A decisão confirma que o interesse dos trabalhadores representados pela comissão é real e presente, não podendo ser reduzido pelo tempo ou pela implementação do processo de reabilitação, porque a tutela judicial também visa a violação do tribunal.

A decisão é importante na jurisprudência espanhola sobre os direitos dos funcionários públicos europeus, clarificando as obrigações e a consulta e reforçando o papel destes órgãos como garantes dos interesses dos trabalhadores além destas fronteiras.

O IG deve adaptar os seus procedimentos internos de acordo com a doutrina estabelecida pelo Supremo Tribunal, garantindo a participação efetiva da comissão em futuras decisões relacionadas com trabalhadores europeus que estejam relacionadas com trabalhadores europeus.



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