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Oficializado o último aumento do ano para aposentadorias, pensões e licenças familiares

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A entidade publicou no Diário Oficial a criação de novos valores em dezembro

o Administração da Segurança Social (ANSES) Mantido o aumento do reajuste que será aplicado em dezembro para pensões, pensões e licenças familiares. As medidas entraram em vigor, através das decisões 359/2025 e 361/2025, e publicadas na quinta-feira, e responderam à atualização mensal com base na evolução do índice de preços no consumidor (IPC), elaborado pelo Indec.

Através do Resolução 359/2025o governo revisou o valor da propriedade do benefício de Sistema de Pensões da Argentina (SIPA)e também o Benefício Básico Básico (PBU) e o Pensão Universal para Idosos (PUAM)durante o período correspondente a dezembro de 2025.

A alteração foi decidida nesta época 2,34% Sobre valores actuais, com base na variação do IPC registada em Outubro. Desta forma, o rendimento mais recente para a reforma desaparecerá US$ 340.879,59embora a propriedade máxima seja definida US$ 2.293.796,92. Ao mesmo tempo, a base tributável mais baixa para o cálculo da contribuição pode ser encontrada aí US$ 114.808,17 e o mais alto US$ 3.731.212,01.

A descrição também aproveitou o fato de que o tamanho do Benefício Básico Básico (PBU) estará disponível, a partir de dezembro, há US$ 155.936,86; e o Pensão Universal para Idosos (PUAM)para US$ 272.703,67.

Além disso, este mês inclui o pagamento de aguinaldoPortanto, você recebe o bônus de $ 70.000$, o imóvel ficará tomado da seguinte forma:

  • Pensão mínima: $ 340.879,59 + bônus de $ 70.000 + bônus = US$ 581.319,38
  • A aposentadoria definitiva: $ 2.293.796,92 + aguinaldo = US$ 3.440.695,38
  • Benefícios para Idosos (PUAM): $ 272.703,67 + bônus $ 70.000 + bônus = US$ 479.055,5

Através do Resolução 361/2025A Anses também ajustou o valor e a renda da família fornecida pelo governo nacional. O aumento será igual à aplicação dos beneficiários do sistema previdenciário. Também foram revisados ​​os limites e rendimentos do grupo familiar que determinam a entrada e o valor a receber.

O governo tem explicado repetidas vezes que há membros do grupo familiar que excedem a US$ 2.511.024 As famílias serão excluídas do recebimento de licenças, mesmo que o número total de novos parentes não ultrapasse o máximo.

  • Igf até $ 948.361:
    • Estrada Geral: $ 61.252
    • Zona 1: $ 61.2522
    • Zona 2: $ 132.075
    • Zona 3: $ 122.329
    • Zona 4: $ 132.075
  • IGF de US$ 948.361,01 a US$ 1.390.864:
    • Poder do Conhecimento: $ 41.316
    • Região 1: $ 54.568
    • Zona 2: $ 81.734
    • Zona 3: $ 108.691
    • Zona 4: $ 108.691
  • Igf de $ 1.390.864,01 a $ 1.605800:
    • Estrada Geral: $ 24.990
    • Região 1: $ 49 18.184
    • Região 2: 73.805 $ 73.805
    • Zona 3: $ 98.219
    • Zona 4: $ 98.219
  • Igf de $ 1.605.800,01 a $ 5.02.048:
    • Poder da Verdade: $ 12.892
    • Região 1: US$ 25.209
    • Zona 2: $ 7.728
    • Zona 3: $ 49.920
    • Zona 4: $ 49.920
  • Preço geral e todas as áreas: $ 71.396 $
  • Valor total e todas as áreas: $ 426.877 $ 426.877
  • Valor total e todas as áreas: $ 10.904 $ 106.904
  • Poder da memória: $ 42.039
  • Região 1: US$ 56.075
  • Zona 2: $ 70.135
  • Zona 3: $ 83.797
  • Zona 4: $ 83.797
  • Igf até $ 948.361:
    • Poder da memória: $ 199.434
    • Zona 1: $ 199.444
    • Região 2: 298.860
    • Zona 3: $ 398.364
    • Zona 4: $ 398.364
  • IGF de US$ 948.361,01 a US$ 1.390.864:
    • Patrimônio líquido total: $ 141.086
    • Região 1: $ 192.376
    • Zona 2: $ 288.286
    • Zona 3: $ 384.956
    • Zona 4: $ 384.256
  • Do IGF $ 1.390.864,01:
    • Poder da Verdade: $ 89.043
    • Região 1: $ 185.221
    • Zona 2: $ 277.602
    • Zona 3: $ 370.027
    • Zona 4: $ 370.027
  • Poder da memória: $ 42.039
  • Região 1: US$ 56.075
  • Zona 2: $ 70.135
  • Zona 3: $ 83.797
  • Zona 4: $ 83.797
  • Poder da Justiça: Os restantes países não incluídos na área especial.
  • Área 1: Todas as cidades de La Pampa, Río Negro, Neuquén e os departamentos de Formosa, Mendoza e Salta.
  • Área 2: Província de Chubut.
  • Zona 3: Os departamentos especiais de Catamarca, Jujuy e Salta estão ligados à atividade minerária.
  • Zona 4: Província de Santa Cruz e Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul.



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