ele GOVERNO deu outro poder avião opera serviços aeroportuários e de rampa geral em todo o país. Com esta aprovação, é a segunda empresa a ser homologada em uma semana.
As condições foram oficializadas através do condição 48/2025que responde à aprovação dada à empresa, após confirmação de que cumpre os requisitos. O pedido Companhia Limitada de Jato Americano estava embrulhado no Regras de entrada no mercado aerocomercialaprovado pelo Decreto 599, em julho do ano passado, que estabeleceu o procedimento para obtenção desse tipo de autorização.
De acordo com as condições assinadas por Subsecretário de Transporte Aéreoa autorização concedida dá à empresa o direito de fornecer serviços gerais de aeroportos e rampas no país. Esta autorização é concedida por um período de tempo quinze anoscom renovação automática caso a empresa cumpra as normas de segurança do trabalho exigidas pela regulamentação.
“Por meio da decisão número 49, de 7 de novembro de 2024, do Ministério dos Transportes do Ministério da Economia, o “Procedimento de Autorização de Voo Comercial para Aeroportos e Serviços de Rampa em Geral”
A decisão considerou bom relatório técnico publicado por Direcção Nacional de Transporte Aéreo Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC)que avaliou a candidatura da empresa e verificou que a empresa cumpria os requisitos estabelecidos no Lei 17.285 e suas regras complementares. Entre os requisitos está a aprovação de capacidades técnicas e financeiras operação dos serviços solicitados, bem como a apresentação de documentos necessários no artigo 105.º do Código da Aviação.
O dispositivo indicava ainda que a responsabilidade e competência para a certificação e controle da gestão da segurança do trabalho estarão de acordo com a Autoridade Aeronáutica, conforme decreto 599/2024.
Há poucos dias, o Vice-Ministro da Economia deu autorização à empresa Preço das ações CrossRacer Ramp Public Limited fornecer o mesmo aeroporto, operações e serviços gerais de rampa aos aeroportos do país. A autorização foi oficializada por meio do condição 45/2025após verificar se a empresa cumpriu os requisitos do Código da Aviação e seus regulamentos.
De acordo com o relatório técnico da Direcção Nacional de Aviação Civil (DNTA) da ANAC, a CrossRacer Rampa autorizou a capacidade técnica e económica e financeira necessária à realização de operações de assistência a aeronaves, passageiros e funcionários, tanto na chegada como na saída do aeroporto.
Em resposta a isso, o Ministério da Economia também autorizou a empresa Grupo LATAM Airlines SA, sob bandeira chilena, para operar regularmente em voos internacionais de passageiros e carga na rota Buenos Aires – Santiago do Chile – Rio de Janeiro. o condição 47/2025publicado no Diário Oficial, estabeleceu as condições após avaliação do pedido da companhia aérea de acordo com o Código de Aviação, Decretos 50/2019 e 599/2024, e o acordo bilateral entre Argentina e Chile.
A autorização do LATAM Airlines Group SA baseou-se no quadro jurídico e nos instrumentos internacionais que regem os serviços aéreos comerciais entre os dois países. Nestes acordos, o Veja as atas da reuniãoassinados em 14 de agosto de 1996 e 3 de abril de 2002, bem como Memorando de Entendimento assinado em abril de 2024. O Diretor Nacional da Aviação Civil emitiu parecer positivo e o departamento jurídico permanente do Ministério da Economia interveio de acordo com a sua autoridade. As condições autorizam a LATAM a operar serviços regulares de transporte aéreo de passageiros e cargas de forma combinada em duas rotas, conectando três países da região: Argentina, Chile e Brasil.















